| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | ALTERA O ART 5º, DA LEI Nº 335.05 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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"e e ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA OTÁVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL Japasátinga, 30/12/2005. CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito sobre o Proj. de Lei! nº 12/2005, decorrido o . SO + prazo do Art. 29, 30, dalikgjeto Lei nº 12, de 2005. Organica Municipal, o Presidente da Camara PROMULGA nos termos pertinantos dm Los Organica, a Altera o Art. 5º, da Lei nº. 335/05 e adota seguinte Lei nº 361. outras providências. e: A ) Jose Antô va dós Santos residente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de O Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art 1º - O art. 5º da Lei nº. 335/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde será composta dos Cargos Comissionados a seguir: 01 — Secretário, Símbolo CCS-I, 01 — Subsecretário, Símbolo CCS-II; 01 — Chefe de Gabinete, Simbolo CCS-II, 01 — Supervisor de Posto de Saúde, Símbolo CCS-IV; 04 — Assistentes de Secretária, Símbolo CCS-V; 01 — Coordenador de Saúde, Símbolo CCS-VI; 91 — Coordenador de Engenharia da Saúde, Símbolo CCS-VIL O 01 — Coordenador de Saúde Sanitária, Símbolo CCS-VII, à 01 — Supervisor Odontológico, Símbolo CCS-IX” Ast. 2º - O Ttem IL do Anexo I da tabela de Salários dos Cargos Comissionados, passa a ter a seguinte estrutura: NI — R$ 900,00 CCA-II; CCA-IH, CCA-IV; CCF-II, Ccs-II, Ccs-VI, Cecs-vH; “e. ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EE CASA OTÁVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 Art. 3º. — O Anexo I da Tabela de Salários e Cargos Comissionados, passa a ser acrescida dos seguintes itens: IX — R$ 800,00 ccs-VHI | X — R$ 600,00 CCsIX. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga —- AL, em 05 de Dezembro de O 2005. José Ant ilva dos Santos residente | o e RE berto Ronald Lima-tas Neves . 1º pe ds Ivan Xavier da Silva 2º Secretário E rceinigencio de SS [di “7 José Severino da Silva 3º Secretário