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norma nº 486/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 486 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO NO âMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUMNICIRAL De
LEI Nº 486 de 06 de Fevereiro de 2014.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO
REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
Faculdades e escolas, para conceder oportunidades de estágio a estudantes do ensino
médio e de nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de
acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08, objetivando a
complementação do ensino e da aprendizagem pela integração e treinamento prático
nas unidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Considera-se estágio curricular, para efeitos desta lei, as atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela
participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, podendo realizar-se
junto da comunidade em geral ou nas repartições públicas do Município ou em sua
extensão.
Art. 3º - O estágio somente poderá verificar-se em unidades governamentais que
tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo
o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, nos termos da legisiação
vigente.
81º - A fixação de estagiários nos diversos órgãos da Administração Pública será
definida e autorizada peio Chefe do Poder Executivo Municipal, após a solicitação
formal por parte dos respectivos Diretores de Departamento ou outra autoridade
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igualmente competente.
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82º - O estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico,
assumirá a forma de ação comunitária, mediante a participação do estudante em
empreendimentos ou projetos de interesse social ou afins, ocasião em que não será
concedida ao estagiário o valor referente a bolsa-estágio mensal.
Art. 4º - A realização do estágio dar-se-á, caso a caso, mediante a lavratura de Termo
de Compromisso, a ser celebrado de acordo com as disposições constantes na
legislação de regência.
Parágrafo Único — Quando for requisito legal, o candidato deverá apresentar para
formalização do Termo de Compromisso, sua inscrição junto ao órgão representativo
de classe ou documento compatível.
Art. 5º - Na hipótese de haver maior número de interessados do que de vagas
disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, os candidatos serão submetidos
a procedimento simplificado de seleção.
Art. 6º - O estágio tem por escopo a experiência prática na formação do estagiário,
assim, esse não será remunerado por seu trabalho na Prefeitura Municipal de
Japaratinga, sendo o tempo taborado adicionado na contagem de horas obrigatória de
estágio nos cursos.
81º - O estagiário que firmar compromisso com o Poder Público Municipal sob a forma
de ação comunitária, nos termos do art. 4º deste diploma legal, se obriga a cumprir as
normas de estágio pertinentes no âmbito da Administração Pública, especialmente as
que resguardem a manutenção do sigilo e a veiculação de informações a que tiver
acesso, em decorrência do estágio.
Art. 7º - O período mínimo de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período a critério da Administração, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses,
respeitadas as 06 (seis) horas diárias de estágio.
Art. 8º - Tanto a Administração Pública como o estagiário poderão, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por conveniência ou oportunidade, denunciar
o Termo de Compromisso de estágio.
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Art. 9º - A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza, assim como nenhum direito decorrente
das relações de trabalho.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no que couber, a regulamentar
a presente Lei através de Decreto, para a perfeita execução.
Art. 11 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Japaratinga/AL, 06 de Fevereiro de 2014.
Município de Japaratin

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