| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO NO âMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUMNICIRAL De LEI Nº 486 de 06 de Fevereiro de 2014. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Faculdades e escolas, para conceder oportunidades de estágio a estudantes do ensino médio e de nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08, objetivando a complementação do ensino e da aprendizagem pela integração e treinamento prático nas unidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Considera-se estágio curricular, para efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, podendo realizar-se junto da comunidade em geral ou nas repartições públicas do Município ou em sua extensão. Art. 3º - O estágio somente poderá verificar-se em unidades governamentais que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, nos termos da legisiação vigente. 81º - A fixação de estagiários nos diversos órgãos da Administração Pública será definida e autorizada peio Chefe do Poder Executivo Municipal, após a solicitação formal por parte dos respectivos Diretores de Departamento ou outra autoridade A igualmente competente. JF. consPaitunA Sapruciceliao po sra va 82º - O estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, assumirá a forma de ação comunitária, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social ou afins, ocasião em que não será concedida ao estagiário o valor referente a bolsa-estágio mensal. Art. 4º - A realização do estágio dar-se-á, caso a caso, mediante a lavratura de Termo de Compromisso, a ser celebrado de acordo com as disposições constantes na legislação de regência. Parágrafo Único — Quando for requisito legal, o candidato deverá apresentar para formalização do Termo de Compromisso, sua inscrição junto ao órgão representativo de classe ou documento compatível. Art. 5º - Na hipótese de haver maior número de interessados do que de vagas disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, os candidatos serão submetidos a procedimento simplificado de seleção. Art. 6º - O estágio tem por escopo a experiência prática na formação do estagiário, assim, esse não será remunerado por seu trabalho na Prefeitura Municipal de Japaratinga, sendo o tempo taborado adicionado na contagem de horas obrigatória de estágio nos cursos. 81º - O estagiário que firmar compromisso com o Poder Público Municipal sob a forma de ação comunitária, nos termos do art. 4º deste diploma legal, se obriga a cumprir as normas de estágio pertinentes no âmbito da Administração Pública, especialmente as que resguardem a manutenção do sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio. Art. 7º - O período mínimo de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as 06 (seis) horas diárias de estágio. Art. 8º - Tanto a Administração Pública como o estagiário poderão, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por conveniência ou oportunidade, denunciar o Termo de Compromisso de estágio. PJ A Se po e ME 4 Lsrra rocorre Art. 9º - A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, assim como nenhum direito decorrente das relações de trabalho. Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no que couber, a regulamentar a presente Lei através de Decreto, para a perfeita execução. Art. 11 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 06 de Fevereiro de 2014. Município de Japaratin