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norma nº 508/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 508 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO D LEI Nº 472/20123 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

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é
Parar”
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
LEI Nº 508/2014.
ALTERAR A REDAÇÃODA LEI Nº 472/2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 10/2013,
decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da
Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 472/2013, incluindo no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo comissionado de
Coordenador de Defesa do Direito da Mulher.
Art.2º - fica estabelecido que o cargo deve ser ocupado por um funcionário efetivo
do quadro da Prefeitura Municipal de Japaratinga.
Art.3º - Fica determinado que o ocupante do cargo de Coordenador, terá de
gratificação em um acréscimo de 30% em seu subsídio.
Art.4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014.
Ns Se rui Roo fudi,
Maria Jgsé Pereira dos Santos
Presidente da Câmara
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000 Aãss

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