| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO D LEI Nº 472/20123 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 552 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
é Parar” ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 LEI Nº 508/2014. ALTERAR A REDAÇÃODA LEI Nº 472/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 10/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 472/2013, incluindo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo comissionado de Coordenador de Defesa do Direito da Mulher. Art.2º - fica estabelecido que o cargo deve ser ocupado por um funcionário efetivo do quadro da Prefeitura Municipal de Japaratinga. Art.3º - Fica determinado que o ocupante do cargo de Coordenador, terá de gratificação em um acréscimo de 30% em seu subsídio. Art.4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014. Ns Se rui Roo fudi, Maria Jgsé Pereira dos Santos Presidente da Câmara Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Aãss