| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | DISPÕE A CERCA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAPARATINGA BEM COMO REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O) ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 LEI Nº 510/2014. "Dispõe acerca da concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Japaratinga, bem como revoga as disposições em contrario e dá outras providencias.” Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 06/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedida diária ao servidor da Prefeitura Municipal, efetivo ou comissionado, e prefeito e vice-prefeito, que deslocarem-se de sua sede a serviço da Prefeitura Municipal ou em missão oficial, a título de indenização da despesa de alimentação, hospedagem, locomoção, inclusive urbana, sendo concedida por dia de afastamento da sede de serviço. & 1º Entende-se por diárias o período de 24 horas contados da partida do servidor, considerando como uma diária a fração superior a 12 horas. 4 2º O beneficiário terá direito somente a metade do valor da diária quando o deslocamento for igual ou superior a 04 (quatro) ou inferior de 12 (doze) horas. Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através de formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e fornecidas antecipadamente ao interessado. Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Japaratinga e demais servidores efetivos ou comissionados, estão fixadas na tabela em Anexo |, integrante da presente Lei. Art. 4 º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do beneficiário da diária, será acrescido à Diária de R$ 0,30 (trinta centavos de real) por quilômetro percorrido. Parágrafo Único — A distância referida no caput, será a existente entre o Município de Japaratinga e o destino, acrescido de 10% que compensará a área percorrida para realização dos serviços no local de destino. ' Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, conforme Formulário de Solicitação de Diária, Anexo Il, o qual integra esta Lei. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 6º - As despesas de diárias serão ordenadas pelo Secretário Municipal de Finanças de Japaratinga, mediante a posição de rubrica na Nota de Empenho respectiva. Art. 7º - A Tabela Anexo |, preconizada no Art. 3º, está expressa padrão unitário real (R$), e define: |— Os valores das diárias do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e demais servidores, que precisarem se deslocar do Município a Serviço da Prefeitura Municipal de Japaratinga. Art. 8º - A atualização das diárias será realizada por Resolução, a cada 12 (doze) meses. Art. 9º - Só serão concedidas diárias nos casos reconhecidos de necessidade do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Públicos Municipais. Art. 10 - As diárias estão classificadas em quatro categorias funcionais conforme tabela anexa e enquadrada nas situações abaixo: | — A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, locomoção e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto pousada ou estabelecimentos hoteleiros; Art. 11 - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados adequados pela administração pública. Art. 12 - Constitui anexos integrantes desta Lei a tabela de diária e formulário de diária. Art. 13 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014, . ( ; Nua de 1) mo Ago Maria José Pereira dos Santos” Presidente v Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000