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norma nº 521/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 521 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaCRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DENOMINADA "CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARIA JOSÉ MARQUES MOURA", NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEFNº 521 DE 19 DE JUNHO DE 2015
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DENOMINADA "CENTRO
EDUCACIONAL INFANTIL MARIA JÔSE
MARQUES MOURA” NO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que-a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada. uma Uhidade* “de, “Ensino denominada” Centro Educacional Infantil
Professora Maria Jôse Marques Moura", situado na Rua. José Vitoriano da Silva, s/nº, no
Município de Japaratinga/AL. %
Art.2º, A Escola se destina a oferecer Educação Básica, visândo o atendimento .aos alunos da
localidade e arredores.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades
públicas ou privadas visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para o " Centro
Educacional Infantil Maria Jôse Marques Moura", criada através desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao ano de 2003, para todos os fins, visando
convalidar todos os atos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Japaratinga, 19 de Junho de 2015.
Prefeit
Município de Japaratinga

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