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norma nº 537/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 537 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaDIPSÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Á ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES Á ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE ABELHAS DE JAPARATINGA - ACAJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, s/nº - Centro — Japaratinga/AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36
LEI Nº 537/2016.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública Municipal à Associação de
Criadores de Abelhas de Japaratinga-
ACAJ, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidades públicas municipal associação de criadores de
abelhas de Japaratinga — ACAJ, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº
16.417.19310001-10, com sede neste município, na Rua Francisco de barros Regis sin,
centro CEP 57.950-000; associação de pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, cujo objetivo e congregar os apicultores bem como outros segmentos
produtivos compreendidos na área da agricultura da cidade de Japaratinga e região.
Art. 2º O poder executivo, através da secretaria municipal de educação de
administração, expedira o respectivo titulo declaratório de utilidade publica, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicidade da presente lei.
Art. 3º Fica a entidade de que trata o Art. 1º a obrigada a presentar, sempre que
exigido , relação circunstanciada dos serviços prestados a coletividade
Japaratinguenses , em seu estatuto.
Art. 4º A declaração de utilidade pública objeto desta lei não implica qualquer ônus
para o Erário municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Japaratinga — AL, 19 de Julho de 2016.
l
Justina Pache k as
Prefeita em Exercício
Município de Japaratinga

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