| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Miuemiiui MUNICIPAL ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Junto i Faremo s Me l fio r PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N° 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 LEI N= 563 DE 23 DE NOVT:MBRO DE 2017 Altera valores vencimentaís da tabela em vigor, referente ao Reajuste Salarial dos Motoristas do Município de Japaratinga/AL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustada em 3% (três por cento), a atuai grade de vencimento do Novo Piso SalariaJ Municipal, dos ocupantes dos cargos de Motorista, adotado pela Prefeitura Municinal de Janardtinya- AL. com carga horária de 30 ftrinfa^ horas_ com dedicação exclusiva em regime de plantão. Art 2° - Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal 464 de 09 de fevereiro de 2012. Art. 3*^- O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis aos quais estão associados critérios de fonnação, habilitação e titulação em classes. Art 4° - Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior habilitação ou formação dentro do cargo de Motorista assim considerado: Parágrafo i°- Nível í- com formação no 5^^ ano do £nsino Fundamental; Parágrafo 2° - Nível 11- com formação no F,nsino Fundamental; PMvamiiut MU MC mu. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N« 06 - CENTRO - JAPAR.ATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 Parágrafo 5"- Nívei III- com formação no Ensino Fundamentai completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada á sua atuação, atingindo o somatório de carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; Parágrafo 4"- Nível TV- com formação no Ensino Fundamental completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Parágrafo 5"- tratando-se de aumento salarial, progressão de classes e níveis, prevalece os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 5° - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no Anexo 01, serão no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5 % (meio por cento) entre os níveis. Art. 6°- Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista do anexo 01, da tabela da grade de vencimento', sempre que o servidor público completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo_ Art. T- Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista da Prefeitura de Japaratinga, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento de vencimentos constante no anexo 01. intQs Faremo s Mríiho' ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N° 06 - CENTRO - JAPARATÍNGA/AL C.N.P.J: í 2.247.946/0001-36 Ari. 8'- tsta Lei entra ein vigor na data de sua pubiicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2017. Art. 9** - Revogam-se as disposições em contrário. KLEVER REGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito Municipal €k Japaratinga/AL HUMBERTO DA SILVA