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norma nº 563/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 563 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaALTERA OS VALORES DA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Miuemiiui MUNICIPAL 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
Junto i Faremo s Me l fio r 
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N° 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL 
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 
LEI N= 563 DE 23 DE NOVT:MBRO DE 2017 
Altera valores vencimentaís da tabela em 
vigor, referente ao Reajuste Salarial dos 
Motoristas do Município de Japaratinga/AL 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO 
LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica reajustada em 3% (três por cento), a atuai grade de vencimento do 
Novo Piso SalariaJ Municipal, dos ocupantes dos cargos de Motorista, adotado pela 
Prefeitura Municinal de Janardtinya- AL. com carga horária de 30 ftrinfa^ horas_ 
com dedicação exclusiva em regime de plantão. 
Art 2° - Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal 464 de 09 de 
fevereiro de 2012. 
Art. 3*^- O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura 
Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis aos quais estão 
associados critérios de fonnação, habilitação e titulação em classes. 
Art 4° - Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior 
habilitação ou formação dentro do cargo de Motorista assim considerado: 
Parágrafo i°- Nível í- com formação no 5^^ ano do £nsino 
Fundamental; 
Parágrafo 2° - Nível 11- com formação no F,nsino Fundamental; 
PMvamiiut MU MC mu. 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N« 06 - CENTRO - JAPAR.ATINGA/AL 
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 
Parágrafo 5"- Nívei III- com formação no Ensino Fundamentai 
completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área 
relacionada á sua atuação, atingindo o somatório de carga horária 
mínima de 80 (oitenta) horas; 
Parágrafo 4"- Nível TV- com formação no Ensino Fundamental 
completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área 
relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária 
mínima de 80 (oitenta) horas. 
Parágrafo 5"- tratando-se de aumento salarial, progressão de classes 
e níveis, prevalece os critérios estabelecidos nos parágrafos 
anteriores deste artigo. 
Art. 5° - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no Anexo 01, 
serão no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5 % (meio por cento) 
entre os níveis. 
Art. 6°- Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista do 
anexo 01, da tabela da grade de vencimento', sempre que o servidor público 
completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo_ 
Art. T- Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista da 
Prefeitura de Japaratinga, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento 
de vencimentos constante no anexo 01. 
intQs Faremo s Mríiho' 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N° 06 - CENTRO - JAPARATÍNGA/AL 
C.N.P.J: í 2.247.946/0001-36 
Ari. 8'- tsta Lei entra ein vigor na data de sua pubiicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de dezembro de 2017. 
Art. 9**
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
KLEVER REGO LOUREIRO JÚNIOR 
Prefeito Municipal €k Japaratinga/AL 
HUMBERTO DA SILVA 

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