| Tipo | LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2025 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.” |
| native_id | 565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 1 Lei nº 775/2025 “Institui o Plano Plurianual do Município de Japaratinga-AL para o período de 2026 a 2029.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 43, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual- PPA 2026-2029 do Município de Japaratinga, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição e ao disposto no art. 43, inciso XV , da Lei Orgânica do Município. Art. 2º O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - visão de futuro - situação futura desejada para o Município de Japaratinga; II - valores - conjunto de crenças e princípios que orientam e informam a construção e a implementação do PPA 2026-2029; III - público-alvo - população que deverá ser atendida e priorizada; IV - órgão responsável - órgão ou entidade municipal responsável pelo alcance do objetivo do programa, do objetivo específico ou da entrega; Art. 4º As metas e objetivos do Plano Plurianual observarão também os compromissos assumidos pelo Brasil nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando alinhar as políticas públicas municipais à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 2 Art.5º São prioridades da administração pública municipal de Japaratinga, incluídas aquelas resultantes do processo de participação social na elaboração do PPA 2026–2029: I – promoção da inclusão social e combate à pobreza, com redução das desigualdades sociais; II – fortalecimento da educação básica, com ampliação da jornada escolar e valorização dos profissionais da educação; III – ampliação da cobertura e qualificação da saúde, com foco na atenção primária, saúde mental e atenção especializada; IV – investimento em infraestrutura urbana sustentável, com foco em mobilidade, habitação, espaços públicos e desenvolvimento urbano inteligente; V – fomento ao empreendedorismo local, geração de emprego e renda e qualificação profissional; VI – ações ambientais para enfrentamento das mudanças climáticas, ampliação da arborização urbana, gestão de resíduos e educação ambiental. Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, conforme previsto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, aplicável no que couber à legislação municipal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE JAPARATINGA Art. 6º O PPA 2026-2029 define diretrizes, programas, objetivos e metas para orientar a atuação governamental no quadriênio, refletindo políticas públicas e planos já existentes e em processo de formulação. Art. 7º Integram o PPA 2026-2029: I - Anexo I - VISÃO DE FUTURO, VALORES E PRIORIDADES; II - Anexo II - PROGRAMAS FINALÍSTICOS COM ÓRGÃO RESPONSÁVEL; III - Anexo III – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS; IV - Anexo IV – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 3 Parágrafo único. Não integram o PPA 2026-2029 os programas destinados exclusivamente a operações especiais. Art. 8º Considera-se Agenda transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município. Art. 9º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 10. O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 COM OS ORÇAMENTOS DE JAPARATINGA Art.11. As leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem estar compatíveis com o PPA 2026-2029, observado o disposto no Anexo I. Art. 12. Os programas do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais. Art. 13. O valor global dos programas é indicativo, sendo considerado no planejamento da programação e na execução da despesa, e não constitui limite para a elaboração e a execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais. Seção I Da revisão e das alterações Art. 14. Durante o processo anual de revisão do PPA 2026-2029, devem ser atualizadas as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 4 Art. 15. A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações do Plano Plurianual somente poderá ser feita mediante lei específica, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Seção II Da transparência e da participação Art. 16. O Poder Executivo municipal promoverá, em conjunto com representantes da sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2026-2029. Art. 17. O Poder Executivo municipal promoverá o desenvolvimento e a manutenção de mecanismos de transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2026-2029, por meio de sistemas de informações periodicamente atualizados, definidos em regulamento. Parágrafo único. Com vistas ao acompanhamento e à fiscalização a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição, serão assegurados aos membros e aos órgãos competentes do Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ao Ministério Público Estadual de Alagoas e à Controladoria do Município de Japaratinga, o acesso irrestrito, para consulta, aos sistemas de informações referidos no caput e o recebimento de seus dados em meio digital. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 12 de dezembro de 2025 JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 5 ANEXO I Elementos estratégicos e táticos do PPA 2026-2029 Visão de Futuro "Transformar Japaratinga em uma cidade inovadora, inclusiva, justa e ambientalmente sustentável, onde cada cidadão viva com dignidade, qualidade de vida e respeito às diversidades. Valorizar a identidade cultural, fortalecer o turismo sustentável e a atividade pesqueira como pilares do desenvolvimento local, tornando o município uma referência em desenvolvimento humano, social e econômico no litoral alagoano e no interior do Brasil." Valores Japaratinga busca consolidar-se como um município que valoriza: 1. Democracia participativa – com decisões públicas construídas de forma transparente e coletiva. 2. Diversidade e justiça social – respeitando as diferenças e promovendo igualdade de oportunidades para todos. 3. Sustentabilidade socioambiental – preservando seus recursos naturais e fomentando práticas sustentáveis. 4. Participação social – incentivando o engajamento da população nas políticas públicas e ações do município. 5. Atuação colaborativa – fortalecendo parcerias entre poder público, sociedade civil e setor privado. 6. Responsabilidade fiscal e social – garantindo o uso eficiente e ético dos recursos públicos com foco no bem comum. 7. Excelência na gestão pública – com foco em inovação, planejamento, eficiência e resultados para o cidadão. Prioridades 1.Promoção da inclusão social e combate à pobreza, com redução das desigualdades sociais. 2.Fortalecimento da educação básica, com ampliação da jornada escolar e valorização dos profissionais da educação. 3.Ampliação da cobertura e qualificação da saúde, com foco na atenção primária, saúde mental e atenção especializada. 4.Investimento em infraestrutura urbana sustentável, com foco em mobilidade, habitação, espaços públicos e desenvolvimento urbano inteligente. 5.Fomento ao empreendedorismo local, geração de emprego e renda e qualificação profissional. 6.Ações ambientais para enfrentamento das mudanças climáticas, ampliação da arborização urbana, gestão de resíduos e educação ambiental. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 6 1. Erradicação da Pobreza Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e promover a agricultura sustentável. 3. Saúde e Bem-Estar Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. 4. Educação de Qualidade Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida. 5. Igualdade de Gênero Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. 6. Água Potável e Saneamento Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e do saneamento para todos. 7. Energia Limpa e Acessível Assegurar acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia. 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente. 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. 10. Redução das Desigualdades Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. 12. Consumo e Produção Responsáveis Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. 14. Vida na Água Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos. 15. Vida Terrestre Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres. 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes Promover sociedades pacíficas, inclusivas e com acesso à justiça para todos. 17. Parcerias e Meios de Implementação Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 7 ANEXO II Programas e Ações do Plano Plurianual do Município de Japaratinga/AL 2026 a 2029 Programas de Governo Código Programa Órgão Responsável Objetivo 0001 Gestão Administrativa do Legislativo Câmara Municipal Gestão administrativa do Legislativo 0002 Gestão Administrativa Gabinete do Prefeito Gestão administrativa da Prefeitura 005 Gestão Administrativa da Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura Gestão administrativa da Agricultura 0007 Desenvolvimento da Pecuária Secretaria Municipal de Agricultura Programa de incentivo ao setor pecuário 0008 Cidade Urbanizada Secretaria de Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação Urbanização e melhorias urbanas 0010 Infraestrutura de Estradas Departamento de Estradas e Rodovias Construção e manutenção da malha viária municipal 0011 Gestão Administrativa da Cultura Secretaria de Cultura e Esporte Gestão administrativa da Cultura 0013 Saúde de Qualidade para Todos Fundo Municipal de Saúde Garantir saúde de qualidade à população 0018 Gestão Administrativa da Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Gestão administrativa da Assistência Social 0019 Cidadania para Todos Fundo Municipal de Assistência Social Inclusão social e cidadania 0020 Gestão Administrativa da Educação Fundo Municipal de Educação Gestão administrativa da Educação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 0024 Gestão Administrativa – EJA Fundo Municipal de Educação Educação de Jovens e Adultos 0025 Gestão Administrativa do RPPS FAPEN – Fundo de Aposentadorias e Pensões Gestão administrativa do RPPS Ações de Governo Código Ação Objetivo Produto 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das atividades legislativas Manutenção 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Manutenção das atividades administrativas Manutenção 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Garantir o funcionamento administrativo Manutenção 2009 Manutenção da Guarda Municipal Apoiar a segurança comunitária Manutenção 2023 Manutenção da Procuradoria Municipal Garantir assessoria jurídica e legal Manutenção 5003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Expansão e melhorias na rede de saúde Unidades de Saúde 6005 Manutenção do Conselho de Saúde Apoio ao controle social em saúde Conselho de Saúde 6017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Garantir estrutura administrativa do Fundo Secretaria de Saúde 6020 Ampliação e Qualificação da Atenção Primária Fortalecer a Atenção Básica em Saúde Piso de Atenção Básica (PAB) 6021 Programa dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS Atendimento comunitário em saúde Agentes de Saúde ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 9 6024 Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária Fortalecer a Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 6025 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Prevenção e monitoramento de doenças Vigilância Epidemiológica 6026 Assistência Farmacêutica Básica Distribuição de medicamentos essenciais Farmácia Básica 6029 CAPS – Centro de Referência Psicossocial Atenção psicossocial especializada CAPS 6032 Média e Alta Complexidade Hospitalar – MAC Atendimento hospitalar especializado Média e Alta Complexidade 3001 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Melhorar a infraestrutura educacional Escolas 3002 Construção de Ginásio de Esportes Incentivar o esporte e lazer Ginásio 4001 FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% Garantir remuneração docente FUNDEB 4003 FUNDEB – Ensino Infantil – 70% Garantir remuneração docente FUNDEB 4005 FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos – 70% Garantir remuneração docente FUNDEB 4007 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Apoiar gestão da educação Manutenção Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 12 de dezembro de 2025 JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito