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norma nº 775/2025

Tipo LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 775 / 2025
Date 2005-12-12
Ementa“INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.”
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
1
 Lei nº 775/2025
“Institui o Plano Plurianual do Município 
de Japaratinga-AL para o período de 2026 
a 2029.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL no uso de suas atribuições 
que lhe confere o art. 43, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual- PPA 2026-2029 do Município de Japaratinga, 
em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição e ao disposto no art. 43, inciso 
XV , da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo 
que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas 
de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas 
públicas. 
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - visão de futuro - situação futura desejada para o Município de Japaratinga;
II - valores - conjunto de crenças e princípios que orientam e informam a construção e a 
implementação do PPA 2026-2029;
III - público-alvo - população que deverá ser atendida e priorizada;
IV - órgão responsável - órgão ou entidade municipal responsável pelo alcance do objetivo 
do programa, do objetivo específico ou da entrega;
Art. 4º As metas e objetivos do Plano Plurianual observarão também os compromissos 
assumidos pelo Brasil nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando alinhar as 
políticas públicas municipais à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
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Art.5º São prioridades da administração pública municipal de Japaratinga, incluídas 
aquelas resultantes do processo de participação social na elaboração do PPA 2026–2029:
I – promoção da inclusão social e combate à pobreza, com redução das desigualdades 
sociais;
II – fortalecimento da educação básica, com ampliação da jornada escolar e valorização 
dos profissionais da educação;
III – ampliação da cobertura e qualificação da saúde, com foco na atenção primária, saúde 
mental e atenção especializada;
IV – investimento em infraestrutura urbana sustentável, com foco em mobilidade, 
habitação, espaços públicos e desenvolvimento urbano inteligente;
V – fomento ao empreendedorismo local, geração de emprego e renda e qualificação 
profissional;
VI – ações ambientais para enfrentamento das mudanças climáticas, ampliação da 
arborização urbana, gestão de resíduos e educação ambiental.
Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes 
orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, 
conforme previsto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, aplicável no que couber à legislação 
municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE 
JAPARATINGA
Art. 6º O PPA 2026-2029 define diretrizes, programas, objetivos e metas para orientar a 
atuação governamental no quadriênio, refletindo políticas públicas e planos já existentes e em 
processo de formulação.
Art. 7º Integram o PPA 2026-2029:
I - Anexo I - VISÃO DE FUTURO, VALORES E PRIORIDADES;
II - Anexo II - PROGRAMAS FINALÍSTICOS COM ÓRGÃO RESPONSÁVEL;
III - Anexo III – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS;
IV - Anexo IV – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS;
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Parágrafo único. Não integram o PPA 2026-2029 os programas destinados exclusivamente 
a operações especiais.
Art. 8º Considera-se Agenda transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes 
áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no 
Município.
Art. 9º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a 
garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 10. O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta 
Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 COM OS ORÇAMENTOS 
DE JAPARATINGA
Art.11. As leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem estar compatíveis 
com o PPA 2026-2029, observado o disposto no Anexo I.
Art. 12. Os programas do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais 
e nas leis de créditos adicionais.
Art. 13. O valor global dos programas é indicativo, sendo considerado no planejamento da 
programação e na execução da despesa, e não constitui limite para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e dos seus créditos adicionais.
Seção I
Da revisão e das alterações
Art. 14. Durante o processo anual de revisão do PPA 2026-2029, devem ser atualizadas as 
previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos.
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Art. 15. A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações do Plano Plurianual 
somente poderá ser feita mediante lei específica, observado o disposto na Constituição Federal e 
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção II
Da transparência e da participação
Art. 16. O Poder Executivo municipal promoverá, em conjunto com representantes da 
sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de 
gestão do PPA 2026-2029.
Art. 17. O Poder Executivo municipal promoverá o desenvolvimento e a manutenção de 
mecanismos de transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2026-2029, por meio de 
sistemas de informações periodicamente atualizados, definidos em regulamento.
Parágrafo único. Com vistas ao acompanhamento e à fiscalização a que se referem o art. 
70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição, serão assegurados aos membros e aos órgãos 
competentes do Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ao 
Ministério Público Estadual de Alagoas e à Controladoria do Município de Japaratinga, o acesso 
irrestrito, para consulta, aos sistemas de informações referidos no caput e o recebimento de seus 
dados em meio digital.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 12 de dezembro de 2025
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
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ANEXO I
Elementos estratégicos e táticos do PPA 2026-2029
Visão de Futuro
"Transformar Japaratinga em uma cidade inovadora, inclusiva, justa e ambientalmente 
sustentável, onde cada cidadão viva com dignidade, qualidade de vida e respeito às 
diversidades. Valorizar a identidade cultural, fortalecer o turismo sustentável e a atividade 
pesqueira como pilares do desenvolvimento local, tornando o município uma referência em 
desenvolvimento humano, social e econômico no litoral alagoano e no interior do Brasil."
Valores
Japaratinga busca consolidar-se como um município que valoriza:
1. Democracia participativa – com decisões públicas construídas de forma transparente e 
coletiva. 
2. Diversidade e justiça social – respeitando as diferenças e promovendo igualdade de 
oportunidades para todos. 
3. Sustentabilidade socioambiental – preservando seus recursos naturais e fomentando 
práticas sustentáveis. 
4. Participação social – incentivando o engajamento da população nas políticas públicas e 
ações do município. 
5. Atuação colaborativa – fortalecendo parcerias entre poder público, sociedade civil e setor 
privado. 
6. Responsabilidade fiscal e social – garantindo o uso eficiente e ético dos recursos públicos 
com foco no bem comum. 
7. Excelência na gestão pública – com foco em inovação, planejamento, eficiência e resultados 
para o cidadão. 
Prioridades
1.Promoção da inclusão social e combate à pobreza, com redução das desigualdades sociais.
2.Fortalecimento da educação básica, com ampliação da jornada escolar e valorização dos 
profissionais da educação.
3.Ampliação da cobertura e qualificação da saúde, com foco na atenção primária, saúde 
mental e atenção especializada.
4.Investimento em infraestrutura urbana sustentável, com foco em mobilidade, habitação, 
espaços públicos e desenvolvimento urbano inteligente.
5.Fomento ao empreendedorismo local, geração de emprego e renda e qualificação 
profissional.
6.Ações ambientais para enfrentamento das mudanças climáticas, ampliação da arborização 
urbana, gestão de resíduos e educação ambiental.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030
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1. Erradicação da Pobreza
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
2. Fome Zero e Agricultura Sustentável
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e Bem-Estar
Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
4. Educação de Qualidade
Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de 
aprendizagem ao longo da vida.
5. Igualdade de Gênero
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
6. Água Potável e Saneamento
Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e do saneamento para todos.
7. Energia Limpa e Acessível
Assegurar acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia.
8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e 
produtivo e trabalho decente.
9. Indústria, Inovação e Infraestrutura
Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e 
fomentar a inovação.
10. Redução das Desigualdades
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e Produção Responsáveis
Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
13. Ação Contra a Mudança Global do Clima
Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
14. Vida na Água
Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos.
15. Vida Terrestre
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres.
16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas, inclusivas e com acesso à justiça para todos.
17. Parcerias e Meios de Implementação
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento 
sustentável.
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ANEXO II
Programas e Ações do Plano Plurianual do Município de Japaratinga/AL
2026 a 2029
Programas de Governo
Código Programa Órgão Responsável Objetivo
0001 Gestão 
Administrativa do 
Legislativo
Câmara Municipal Gestão 
administrativa do 
Legislativo
0002 Gestão 
Administrativa
Gabinete do 
Prefeito
Gestão 
administrativa da 
Prefeitura
005 Gestão 
Administrativa da 
Agricultura
Secretaria Municipal 
de Agricultura
Gestão 
administrativa da 
Agricultura
0007 Desenvolvimento da 
Pecuária
Secretaria Municipal 
de Agricultura
Programa de 
incentivo ao setor 
pecuário
0008 Cidade Urbanizada Secretaria de 
Obras, 
Saneamento, 
Urbanismo e 
Habitação
Urbanização e 
melhorias urbanas
0010 Infraestrutura de 
Estradas
Departamento de 
Estradas e 
Rodovias
Construção e 
manutenção da 
malha viária 
municipal
0011 Gestão 
Administrativa da 
Cultura
Secretaria de 
Cultura e Esporte
Gestão 
administrativa da 
Cultura
0013 Saúde de Qualidade 
para Todos
Fundo Municipal de 
Saúde
Garantir saúde de 
qualidade à 
população
0018 Gestão 
Administrativa da 
Assistência Social
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Gestão 
administrativa da 
Assistência Social
0019 Cidadania para 
Todos
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Inclusão social e 
cidadania
0020 Gestão 
Administrativa da 
Educação
Fundo Municipal de 
Educação
Gestão 
administrativa da 
Educação
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0024 Gestão 
Administrativa –
EJA
Fundo Municipal de 
Educação
Educação de 
Jovens e Adultos
0025 Gestão 
Administrativa do 
RPPS
FAPEN – Fundo de 
Aposentadorias e 
Pensões
Gestão 
administrativa do 
RPPS
Ações de Governo
Código Ação Objetivo Produto
2001 Manutenção das 
Atividades da 
Câmara Municipal
Manutenção das 
atividades 
legislativas
Manutenção
2002 Manutenção do 
Gabinete do 
Prefeito
Manutenção das 
atividades 
administrativas
Manutenção
2003 Manutenção da 
Secretaria Municipal 
de Administração
Garantir o 
funcionamento 
administrativo
Manutenção
2009 Manutenção da 
Guarda Municipal
Apoiar a segurança 
comunitária
Manutenção
2023 Manutenção da 
Procuradoria 
Municipal
Garantir assessoria 
jurídica e legal
Manutenção
5003 Construção, 
Ampliação e 
Reforma de 
Unidades de Saúde
Expansão e 
melhorias na rede 
de saúde
Unidades de Saúde
6005 Manutenção do 
Conselho de Saúde
Apoio ao controle 
social em saúde
Conselho de Saúde
6017 Manutenção do 
Fundo Municipal de 
Saúde
Garantir estrutura 
administrativa do 
Fundo
Secretaria de Saúde
6020 Ampliação e 
Qualificação da 
Atenção Primária
Fortalecer a 
Atenção Básica em 
Saúde
Piso de Atenção 
Básica (PAB)
6021 Programa dos 
Agentes 
Comunitários de 
Saúde – PACS
Atendimento 
comunitário em 
saúde
Agentes de Saúde
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6024 Ações Estruturantes 
de Vigilância 
Sanitária
Fortalecer a 
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
6025 Vigilância 
Epidemiológica e 
Ambiental em 
Saúde
Prevenção e 
monitoramento de 
doenças
Vigilância 
Epidemiológica
6026 Assistência 
Farmacêutica 
Básica
Distribuição de 
medicamentos 
essenciais
Farmácia Básica
6029 CAPS – Centro de 
Referência 
Psicossocial
Atenção 
psicossocial 
especializada
CAPS
6032 Média e Alta 
Complexidade 
Hospitalar – MAC
Atendimento 
hospitalar 
especializado
Média e Alta 
Complexidade
3001 Construção, 
Ampliação e 
Reforma de Escolas
Melhorar a 
infraestrutura 
educacional
Escolas
3002 Construção de 
Ginásio de Esportes
Incentivar o esporte 
e lazer
Ginásio
4001 FUNDEB – Ensino 
Fundamental – 70%
Garantir 
remuneração 
docente
FUNDEB
4003 FUNDEB – Ensino 
Infantil – 70%
Garantir 
remuneração 
docente
FUNDEB
4005 FUNDEB –
Educação de 
Jovens e Adultos –
70%
Garantir 
remuneração 
docente
FUNDEB
4007 Manutenção da 
Secretaria Municipal 
de Educação
Apoiar gestão da 
educação
Manutenção
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Prefeito

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