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norma nº 570/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 570 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaCRIA O FUNDO DE EDUCAÇÃO FME - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JjnCo s Faremo s Vplhoj -
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
LET \ 570, DE 05 DE .niLHO DE 2018 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO 
LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME^ instrumento de captação e 
aplicação de recursos na implementação da política educacional pública. 
Art 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação; 
I I - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer 
no transcorrer de cada exercício; 
rn - Produto de convénios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo 
Muiiicipai de Educação. 
Art. 3*^-0 FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da 
administração pública municipal, através dc seu Secretário Municipal dc Educação 
juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e 
Conselho do FUNDEB. 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o 
orçamento gera! do município. 
PR.4ÇA NaSS A SENHORA DA S CANDEIAS - N'> 06 - CENTRO - JAP.ARATINGA/AL 
r.N.P.J: i2.247.346^)001-íb 
Junto s Fsremo i Melh u 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
Art. 4" - São atribuições do(a) SecTetário(a) Municipal de Educação de 
JAPARATINGA: 
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação 
dos seus recursos cm conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Conselho do 
FUNDEB; 
n - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano 
Municipal de Educação de JAPARATINGA; 
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do 
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de JAPARATINGA e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações mensais de receita e despesa do FME; 
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no 
inciso anterior; 
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME, 
juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; 
VI I - Firmar convénios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o 
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados peio f ivíE. 
Art. 5." - São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação: 
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na 
Assembleia Gcraí (na transparência pública trimestral), encaminhando-as, 
posteriormente à Secretaria Municipal de Finanças do Município; 
II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a 
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; 
III - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o 
controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; 
rv ~ Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e do FUNDEB: 
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; 
c) anualmente, o balanço geral do Fundo; 
V - Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as 
demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; 
VI - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo 
bem como sua avaliação econòmico-financeira apurada nas respectivas demonstrações; 
VII- Manter junto às secretarias dos Conselhos os controles necessários dos contratos e 
convénios de execução dc programas e projetos do Plano Municipal de Educação. 
Art 6'' - Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: 
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao 
desenvolvimento das ações aprovadas pelo CME; 
0 - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à 
implantação e implementação do CME e PME; 
PRAÇA NOSSA SEiSHORA DAS CAINDElAS - 06 - CENTRO - JAFARATIN<iA/AL 
J : 12.2 4 /,ÍI46/UU01-J& 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração 
e controle das ações, bem como do PME e outros projetos aprovados pelo CME; 
I V - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa^ capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros 
aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de 
escolaridade da população; 
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades 
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, 
priorízando localidades de índices elevados de tais desigualdades; 
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública 
Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. 
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades 
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, 
priorizando localidades de índices elevados dc tais desigualdades; 
V I - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública 
Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. 
Art 1° - Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo 
FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e 
apreciação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. 
Art 8° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal dc Educação serão 
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB ~ CACS - FUNDEB, mensalmente, 
de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as 
legislações vigentes. 
Art. 9° - A contabilidade do Fundo obedecerá ás normas da contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Japaratinga, e, todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser 
de\adamente submetidos à aprovação pela Comissão de Finanças do Conselho 
Municipal de Educação, que passarão a integrar a contabihdade geral do Município. 
Art 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se e publique-se. 
Japaratinga/AL, 05 de julho de 2018. 
A^.^ / - . 
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - N° 06 - CENTRO - JAPARATLNGA/AI 
t..J>.F.J : (2.24?.9467o901-56 

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