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norma nº 581/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 581 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P4 ESTADO DE ALAGOAS (o)
Saperatinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dave?
Juntos Faremos Melhor
Ei Nº 581, DE í5 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - COMSEG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 1º. Fica criado, consoante dispõe a Lei Orgânica do Município, o Conselho
Municipal de Segurança - COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem
prejuizo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de
execução de uma Política Municipal de Segurança Pública, de Combate à
Criminalidade e Prevenção à Violência,
Art. 2º, Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
E - Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às
necessidades da comunidade, das ações, programas, projetos e planos relacionados à
segurança pública no município, ao ctifientamento da criminalidade e à prevenção da
violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela
eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e
da sociedade.
Ki - Apointar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área da
segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da
política municipal de segurança pública.
HI- Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais
órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública,
criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de
conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da
comunidade com a segurança pública, como um todo.
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS -— Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL /
CNPJ: 12.247.946/0001-36 E: ha
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dipare PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
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EV - Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as
entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam
contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente. para a implementação da
política de segurança pública do município |
V - Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados á área da segurança pública no
município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade,
Impessoalidade e Legalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público.
VI - Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos,
resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas á
população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno
do Conselho.
CAPITULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG possui a seguinte
composição:
I- um representante do Executivo Municipal;
Il - um representante do Poder Legislativo Municipal;
Hi - um representante da Polícia Militar:
IV - um representante da Policia Civil:
V - dois representantes da Sociedade Civil Or ganizada;
VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
$ 1º- Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de
ausência ou impedimento do Titular;
3 2- Us Representantes e Suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, por meio de indicações dos órgãos a que representam, para o mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos:
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
CNP: 12.247.946/0001-36
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Md ESTADO DE ALAGOAS
Jepératinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA “apa 4
$ 3º- O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função
será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do mandato,
Diploma de Benfeitor da Segurança Pública no Município de Japaratinga/AL.
Art. 4º. O COMSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter
ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência
de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por
manifestação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito
à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário comercial.
Art. 5º. O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto.
Art. 6º. O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de
compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão plenária,
especialmente respeitados os presentes dispositivos legais.
Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Japaratinga/AL, 15 de Maio de 2019.
4
” e A 4) E
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36

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