| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. |
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ESTADO DE À ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 LEI Nº 584/2019. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Faz Saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a enviar para a Câmara Municipal, até o 25º dia de cada mês, o cardápio da merenda que será servida para o alunado da rede municipal de ensino, no mês subsequente. Artigo 2º — O cardápio da merenda escolar deverá ser afixado no mural de todas as escolas da rede municipai ou em iocal de fácil visualização para todos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga/AL em 10 de Junho de 2019. " A Ih a o ; 4 Agun Da Lgmss ) NOTA KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito do Município