| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | INSTITUI FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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d A C) Juntos Faremos Melho” rararns” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 LEI Nº 586/2019. INSTITUI O FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Faz Saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica instituído, no município de Japaratinga/AL, o Festival Gastronômico Sabores de Japaratinga, a realizar -se anualmente, na primeira sexta-feira do mês de julho até o primeiro Domingo do mês de setembro. Artigo 2º — O Festival, ora instituído, tem os seguintes objetivos: l Proporcionar experiências gastronômicas diferenciadas a partir da produção local do nosso município, com preços populares, evolvendo toda a comunidade local com várias manifestações. Aumentar a movimentação turística do município na baixa temporada; Evidenciar e reforçar a vocação gastronômica de Japaratinga/AL. Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos empreendedores gastronômicos no fomento à economia do Município, na distribuição de renda e na geração de inclusão social; Incentivar a criação, manutenção e consolidação de mercados, feiras e festas municipais tradicionais e populares. CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.564.632/0001-62 Artigo 3º - O Município fica autorizado a firmar as parcerias que se fizerem necessárias para a realização do Festival Gastronômico Sabores de Japaratinga. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga/AL em 01 de Julho de 2019. Ls Mia bao Vo KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito do Município