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norma nº 586/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 586 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaINSTITUI FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id67

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A C)
Juntos Faremos Melho” rararns”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO -
JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
LEI Nº 586/2019.
INSTITUI O FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES
DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, Faz Saber, que o Plenário da Câmara Municipal de
Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica instituído, no município de Japaratinga/AL, o Festival Gastronômico
Sabores de Japaratinga, a realizar -se anualmente, na primeira sexta-feira do mês de
julho até o primeiro Domingo do mês de setembro.
Artigo 2º — O Festival, ora instituído, tem os seguintes objetivos:
l
Proporcionar experiências gastronômicas diferenciadas a partir da
produção local do nosso município, com preços populares, evolvendo
toda a comunidade local com várias manifestações.
Aumentar a movimentação turística do município na baixa temporada;
Evidenciar e reforçar a vocação gastronômica de Japaratinga/AL.
Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos empreendedores
gastronômicos no fomento à economia do Município, na distribuição de
renda e na geração de inclusão social;
Incentivar a criação, manutenção e consolidação de mercados, feiras e
festas municipais tradicionais e populares.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.564.632/0001-62
Artigo 3º - O Município fica autorizado a firmar as parcerias que se fizerem
necessárias para a realização do Festival Gastronômico Sabores de
Japaratinga.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga/AL em 01 de Julho de 2019.
Ls Mia bao Vo
KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito do Município

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