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norma nº 749/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Aparnwae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 749/2025
“DISPÕE SOBRE A CAMPANHA "SETEMBRO
VERDE", DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Japaratinga a
campanha "SETEMBRO VERDE”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de
setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas a pessoas com
deficiência, assim como sensibilizar a população quando a relevância da inclusão
social dessas pessoas.
Art. 2º Em comemoração ao "SETEMBRO VERDE" serão realizados palestras,
debates, campanhas educativas, no intuito de concretizar a população da importância
da inclusão social de pessoa com deficiências, que serão regulamentados por
Decretos Municipais.
Art. 3º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município Japaratinga/AL, 07 de maio 2025.
CEESERENA E SENERNG E pasiiva A
Prefeito
PREFEITURA DE
SRA AT ETA SA
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.

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