| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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&> “Aparnwae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 749/2025 “DISPÕE SOBRE A CAMPANHA "SETEMBRO VERDE", DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e sanciono a presente lei: Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Japaratinga a campanha "SETEMBRO VERDE”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quando a relevância da inclusão social dessas pessoas. Art. 2º Em comemoração ao "SETEMBRO VERDE" serão realizados palestras, debates, campanhas educativas, no intuito de concretizar a população da importância da inclusão social de pessoa com deficiências, que serão regulamentados por Decretos Municipais. Art. 3º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito do Município Japaratinga/AL, 07 de maio 2025. CEESERENA E SENERNG E pasiiva A Prefeito PREFEITURA DE SRA AT ETA SA UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.