| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTO E LEGISLATIVO DO MUNIIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Aparato ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 727/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga Alagoas aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais da esfera do Poder Executivo e Legislativo de Japaratinga-AL, terão folga remunerada no dia do seu aniversário. Art. 2º. (VETADO) Case o-aniversário do servidor incidir-em dias de sábado, Art. 3º. O Servidor para ter direito a folga remunerada, comunicará ao órgão competente da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo. Parágrafo Unico — A comunicação a que se refere ao caput deste artigo deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário. Art. 4º. Em caso de necessidade justificada a folga de aniversário do servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro dia útil do ano. e |! GABINETE DO JAPARATINGA PREFEITO Gr (CO) “Arararwas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de abril de 2024. , SE SEVERINO DA SiLva “refeito do Municipio de Japaratinga-al JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito = as |! GABINETE DO JAPARATINGA PREFEITO