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norma nº 730/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 730 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LIE MUNICIPAL Nº 580 DE 2019, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA DE JAPARATINHGA -AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CO)
Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 730/2024
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA — FIA DE JAPARATINGA/AL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo municipal da criança
e do adolescente de Japaratinga/AL acrescendo ao artigo 31 os parágrafos 81º e 82º
passando a constar o que se segue:
“
art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
serão ainda observadas as disposições contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal
nº 8.069/90.
81º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem natureza jurídica de
Fundo Público da Administração Direta Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos
fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade
jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito
de Poder municipal.
82º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá como ordenador de
despesa A Secretária Municipal de Assistência Social.
”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 01 de julho 2024.
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«SRDAR ATRAS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
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https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/88AB2C77/034....
—em
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 730/2024
Lei nº 730/2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição
da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa
Legislativa Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo
municipal da criança e do adolescente de Japaratinga/AL
acrescendo ao artigo 31 os parágrafos $1º e $2º passando a
constar o que se segue:
art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições
contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal nº
8.069/90.
$1º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem
natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta
Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos fundos
especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de
personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º
4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder municipal.
$2º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá
como ordenador de despesa A Secretária Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 01 de julho 2024.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Isadora Moreno de Oliveira
Código Identificador:88A4B2C77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 02/07/2024. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
S
02/07/2024, 12:51 |

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