| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LIE MUNICIPAL Nº 580 DE 2019, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA DE JAPARATINHGA -AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
(CO) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 730/2024 “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo municipal da criança e do adolescente de Japaratinga/AL acrescendo ao artigo 31 os parágrafos 81º e 82º passando a constar o que se segue: “ art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal nº 8.069/90. 81º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder municipal. 82º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá como ordenador de despesa A Secretária Municipal de Assistência Social. ” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 01 de julho 2024. 1 PREFEITURA DE AO «SRDAR ATRAS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. | Prefeitura Municipal de Japaratinga ofl https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/88AB2C77/034.... —em ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 730/2024 Lei nº 730/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo municipal da criança e do adolescente de Japaratinga/AL acrescendo ao artigo 31 os parágrafos $1º e $2º passando a constar o que se segue: art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal nº 8.069/90. $1º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder municipal. $2º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá como ordenador de despesa A Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 01 de julho 2024. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:88A4B2C77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 02/07/2024. Edição 2333 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ S 02/07/2024, 12:51 |