| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2024 |
| Date | 2024-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLOGICO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
(Co) apar atas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEINº 715/2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição da República, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga/ AL aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º- Fica criada o Parque Municipal de Japaratinga, área de proteção ambiental permanente, com propósitos culturais, paisagístico e de turismo, definido como unidade de preservação e alternativa de lazer à comunidade. $ 1º - O Parque Municipal de Japaratinga será implantado em Parte do antigo loteamento praia de Japaratinga 8 2º - O projeto executivo de instalação do Parque Municipal de Japaratinga será discutido junto ao Legislativo, Secretária de Obras e Executivo do Município, além de pessoas físicas e jurídicas, cujo interesse ou ramo de atividade sejam afetas ao meio ambiente, ao turismo e à educação, assim como as associações de moradores. Art. 2º- Para a implantação da área de proteção ambiental do Parque Municipal de Japaratinga o Município poderá contar com a participação operacional e financeira de órgão públicos ou privados, em parcerias estabelecidas por meio de convênios, visando alcançar os objetivos principais de instalação e manutenção da unidade. Art. 3º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua que permita assim adotar medidas de interesses comuns na implantação da unidade de preservação ambiental, bem como a definição das regras de ocupação e manejo da área. Art. 4º- As normas operacionais e complementares, referentes ao Parque Municipal de Japaratinga serão definidas em regulamento próprio, aprovado por Decreto do Executivo. PREFEITURA DE > SADARATIM CS: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. E - | (€) “apar ares” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º- Por meio de Contrato de Gestão a administração do Parque Municipal de Japaratinga, poderá ser confiada a uma Organização Não Governamental, com sede na cidade de Japaratinga cujo objeto fim seja de preservação ambiental e que seguirá, nas suas atividades, diretrizes estabelecidas por órgão ambiental do Município. Art. 6º - O município de Japaratinga consignará em seu orçamento anual dotações específicas para fazer face as despesas de instalação e manutenção do Parque Municipal de Japaratinga. Art. 7º- As operações decorrentes desta Lei, ou firmadas com o propósito da sua efetivação, estarão isentas de tributos que forem de competência do Município. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 25 de fevereiro de 2025. SE SEVEBINO DA giLV; É si do pinho Japaratinga-A: JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO PREFEITURA DE - JAPARATINGÁ UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.