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norma nº 715/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 715 / 2024
Date 2024-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLOGICO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id75

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texto integral #

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(Co)
apar atas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 715/2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE
ECOLÓGICO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e a Constituição da República, faz saber que a Câmara Municipal de
Japaratinga/ AL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Fica criada o Parque Municipal de Japaratinga, área de proteção
ambiental permanente, com propósitos culturais, paisagístico e de turismo,
definido como unidade de preservação e alternativa de lazer à comunidade.
$ 1º - O Parque Municipal de Japaratinga será implantado em Parte do
antigo loteamento praia de Japaratinga
8 2º - O projeto executivo de instalação do Parque Municipal de
Japaratinga será discutido junto ao Legislativo, Secretária de Obras e Executivo
do Município, além de pessoas físicas e jurídicas, cujo interesse ou ramo de
atividade sejam afetas ao meio ambiente, ao turismo e à educação, assim como as
associações de moradores.
Art. 2º- Para a implantação da área de proteção ambiental do Parque
Municipal de Japaratinga o Município poderá contar com a participação
operacional e financeira de órgão públicos ou privados, em parcerias
estabelecidas por meio de convênios, visando alcançar os objetivos principais de
instalação e manutenção da unidade.
Art. 3º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio de cooperação mútua que permita assim adotar medidas de interesses
comuns na implantação da unidade de preservação ambiental, bem como a
definição das regras de ocupação e manejo da área.
Art. 4º- As normas operacionais e complementares, referentes ao Parque
Municipal de Japaratinga serão definidas em regulamento próprio, aprovado por
Decreto do Executivo.
PREFEITURA DE >
SADARATIM CS:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
E
-
| (€)
“apar ares”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º- Por meio de Contrato de Gestão a administração do Parque
Municipal de Japaratinga, poderá ser confiada a uma Organização Não
Governamental, com sede na cidade de Japaratinga cujo objeto fim seja de
preservação ambiental e que seguirá, nas suas atividades, diretrizes estabelecidas
por órgão ambiental do Município.
Art. 6º - O município de Japaratinga consignará em seu orçamento anual
dotações específicas para fazer face as despesas de instalação e manutenção do
Parque Municipal de Japaratinga.
Art. 7º- As operações decorrentes desta Lei, ou firmadas com o propósito
da sua efetivação, estarão isentas de tributos que forem de competência do
Município.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 25 de fevereiro de 2025.
SE SEVEBINO DA giLV;
É si do pinho Japaratinga-A:
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA DE -
JAPARATINGÁ
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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