| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | EMENDA A LEI Nº 660/2022 QUE PREVÊ INCENTIVO FISCAIS A NOVOS EMPREENDIMENTOSE EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTOS EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) “Aparnao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 717/2023. “Emenda a lei nº 660/2022 que prevê incentivo fiscais a novos empreendimentos e expansão de empreendimentos em funcionamento e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º | Fica acrescido a lei nº 660/2022 o artigo 11 passando a constar o que se segue: Art. 11 fica estabelecido a redução de até 45% na taxa do habite-se para os empreendimentos que estão abarcados por esta lei de incentivo fiscais nos termos do artigo 1º. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 24 de novembro de 2023 (e is pê. SaE S JOSÉ SEVERINO DASILVA | — Prefeito PREFEITURA DE SRPAR ATE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.