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norma nº 719/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 719 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE JAPARTAINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CI)
“ara RA as
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 719/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Agentes Administrativos efetivos do Município de Japaratinga/AL que
não se enquadram e Planos de Cargo e Carreiras próprios, num percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados
efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 24 de novembro 2023.
( Capsé SEVERINO DA SILVA
Prefeito
i PREFEITURA DE (á 3)
= DA Ar a em
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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