| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE JAPARTAINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CI) “ara RA as ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 719/2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Agentes Administrativos efetivos do Município de Japaratinga/AL que não se enquadram e Planos de Cargo e Carreiras próprios, num percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados efetivos os servidores ativos e inativos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 24 de novembro 2023. ( Capsé SEVERINO DA SILVA Prefeito i PREFEITURA DE (á 3) = DA Ar a em UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.