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norma nº 750/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-03-29
EmentaINSTITU O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE JAPRATINGA/AL, PARA O DECÊNIO DE 2025 -2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 750/2025
“Institui o Plano Municipal de Cultura do
Município de Japaratinga/AL, para o
decênio de 2025 - 2035, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Japaratinga — PMC
Japaratinga, para o decênio de 2025-2035.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, é um conjunto de
orientações e compromissos, construído no âmbito do Sistema Municipal de
Cultura e suas instâncias de participação e deliberação, figurando como
insttumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a
execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto,
médio e longo prazo, e regido pelos seguintes Princípios:
|- o reconhecimento da Cultura como um direito fundamental do ser humano,
constituído pelos direitos a identidade e a diversidade cultural, a livre criação,
fruição e difusão de bens culturais, e a participação nas decisões de política
cultural, expressos nos artigos 210, 215, e detalhados nos artigos 5, 216, 220 e
231 da constituição Federal do Brasil (1988), na declaração dos Direitos Humanos,
na declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) e na Convenção
sobre a proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);
Il - o compromisso com valores e práticas democráticas, consolidadas por
meio da participação direta e cidadã, nas instancias e estruturas do Sistema
Municipal de Cultura de Japaratinga, tanto de forma individual quanto setorial e
coletiva, visando a sua continua atualização e transparecia;
| Il - a valorização e o respeito a diversidade cultural, as identidades culturais
| locais, as dinâmicas culturais tradicionais e contemporâneas e ao dialogo
intercultural resultante de trocas e intercambio entre os municípios, estados e
países, prioritariamente com os fronteiriços;
Iv - a necessidade de construção de políticas públicas estáveis para a
Cultura, tomadas como Politicas de Estado, construídas através da articulação
entre as esferas municipais, estadual e federal, e pactuadas com a sociedade civil,
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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visando a consolidação de práticas de corresponsabilidade dos diversos setores e
atores sociais;
V - a concepção da Cultura como provedora de desenvolvimento e
sustentabilidade do Município, demandando politicas marcadas pela articulação,
integração e cooperação institucional em bases territoriais, Inter setoriais e
transversais.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga;
|- assegurar a todos o plano exercício dos direitos culturais;
Il - fortalecer, atualizar e consolar o Sistema Municipal de Cultural de
Japaratinga através da criação, implementação e institucionalização de todas as
suas instâncias prevista na Lei nº 2.793 de 03 de maio de 2023;
Ill - implementar as deliberações e recomendações das conferências
Municipais de Cultura e do CMC de Japaratinga, na forma de políticas, programas
e ações;
IV - definir e estabelecer responsabilidades na execução, acompanhamento e
avaliação do conjunto de ações culturais de caráter setorial, Inter setorial,
transversal e territorial com temporalidades distintas respeitando a perspectiva
decenal do Plano Municipal de Cultura, bem como sua continuidade;
V - garantir a inserção da Cultura no processo de desenvolvimento e
sustentabilidade de Japaratinga, por meio de ações de descentralizadas,
articuladas e cooperadas entre poder público, iniciativa privada e fazedores de
cultura;
VI - estabelecer as articulações necessárias entre o Sistema Municipal de
Cultura de Japaratinga, com os demais sistemas e planos setoriais da Cultura e
as políticas sócias, nos níveis municipal, estadual e federal.
Art. 5º O processo periódico de monitoramento, avaliação e revisão das
Estratégias e Metas do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, será
acompanhado pelas seguintes instâncias;
8 1º - Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais, entendido
como um conjunto de informações, indicadores e analises, organizado em
coerência com o Sistema Municipal de Cultura e abertos a todos os interessados;
$ 2º - Fóruns Inter setoriais e a Conferencia Municipal de Cultura, entendidos
como instancias de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura.
$ 3º - O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no prazo de 02 (dois)
anos, a partir da publicação de presente Lei, quando será revisto, corrigido e
ampliado, no que couber, com ampla transparência e participação cidadã, por
meio das instancias do Sistema Municipal de Cultura, conforme regulamentação a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
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ser elaborada pelo órgão gestor da Cultura do Município de Japaratinga, em
conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente a época das etapas de sua
implementação, suplementadas se necessário, e de outros recursos captados no
decorrer da execução do PMC.
Art. 7º A alocação de recursos públicos municipais destinados as ações
culturais deverá observar as Diretrizes e Metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 29 de abril de 2025
IOSE S DA SILVA
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Prefeito
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UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
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