| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGÊNTE, LEI Nº 679/2022, CREDITO ADICIONAL, DO TIPO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 92.266,20 EM FAVOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EC) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 706/2023 “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Vigente, Lei nº 679/2022, Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) em favor Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e adota providências correlatas.” JOSE SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Lei nº 679, de 21 de dezembro de 2022, Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) destinado ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.. Parágrafo único. O Programa de Trabalho da despesa compõe o anexo a esta Lei. Art. 2º A abertura de crédito a que se refere o caput deste artigo terá como recursos, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964: | - excesso de arrecadação, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), conforme inciso Il, $ 1º do art. 43, da Lei 4.320, de 1964, combinado com o $ 1º do art. 28 da Lei nº 657/2022, de 2022 - LDO para 2023. Art. 3º A ação de que trata esta Lei será, a partir de sua aprovação, incorporada a Lei de Diretrizes Orçamentarias, para 2023 - Lei nº 657/2022 e ao Plano Plurianual de Governo, Lei nº 643/2021, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de julho de 2023 à a RR E JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito. PREFEITURA DE JAPARATINGCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Esfera Fonte de Recursos Elementos de Despesa 3.3.90.31.017161000000 3.3.90.35.017151000000 3.3.90.35.017161000000 3.3.90.36.017151000000 3.3.90.36.017161000000 3.3.90.39.017151000000 3.3.90.39.017161000000 GABINETE DO PREFEITO ANEXO | DA LEI Nº 706/2023 CRÉDITO ESPECIAL -— Art. 1º Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 12 0012 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0011 Gestão Administrativa da Cultura 8195 Lei Paulo Gustavo em JAPARATINGA/AL Fiscal 017151000000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022 - Art. 5º - Audiovisual; e Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022 017161000000 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Serviço de Consultoria Serviço de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 15.665,85 6.000,00 25.000,00 5.600,35 25.000,00 10.000,00 Total Geral R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de julho 2023. es s—lo sé Severino da Silva Prefeito JAPABATINCÁL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.