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norma nº 706/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 706 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGÊNTE, LEI Nº 679/2022, CREDITO ADICIONAL, DO TIPO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 92.266,20 EM FAVOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

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texto integral #

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EC)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 706/2023
“Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Vigente, Lei nº 679/2022, Crédito
Adicional, do tipo Especial, no valor de R$
92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e
sessenta e seis reais e vinte centavos) em
favor Unidade Orçamentária Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte e adota
providências correlatas.”
JOSE SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição da
República, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Lei nº 679,
de 21 de dezembro de 2022, Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$ 92.266,20
(noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) destinado ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19..
Parágrafo único. O Programa de Trabalho da despesa compõe o anexo a esta Lei.
Art. 2º A abertura de crédito a que se refere o caput deste artigo terá como
recursos, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964:
| - excesso de arrecadação, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos
e sessenta e seis reais e vinte centavos), conforme inciso Il, $ 1º do art. 43, da Lei 4.320,
de 1964, combinado com o $ 1º do art. 28 da Lei nº 657/2022, de 2022 - LDO para 2023.
Art. 3º A ação de que trata esta Lei será, a partir de sua aprovação, incorporada a
Lei de Diretrizes Orçamentarias, para 2023 - Lei nº 657/2022 e ao Plano Plurianual de
Governo, Lei nº 643/2021, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de julho de 2023
à a RR E
JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito.
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Unidade Orçamentária
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Esfera
Fonte de Recursos
Elementos de Despesa
3.3.90.31.017161000000
3.3.90.35.017151000000
3.3.90.35.017161000000
3.3.90.36.017151000000
3.3.90.36.017161000000
3.3.90.39.017151000000
3.3.90.39.017161000000
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | DA LEI Nº 706/2023
CRÉDITO ESPECIAL -— Art. 1º
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
12
0012 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0011 Gestão Administrativa da Cultura
8195 Lei Paulo Gustavo em JAPARATINGA/AL
Fiscal
017151000000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022
- Art. 5º - Audiovisual;
e
Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022
017161000000 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
Serviço de Consultoria
Serviço de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
5.000,00
15.665,85
6.000,00
25.000,00
5.600,35
25.000,00
10.000,00
Total Geral R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte
centavos)
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de julho 2023.
es s—lo
sé Severino da Silva
Prefeito
JAPABATINCÁL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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