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norma nº 705/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 705 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaFIXA O VALOR DE SUBSIDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JAPARATINGA,AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

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texto integral #

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“Aparauas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 705/2023
“FIXA VALOR DE SUBSÍDIO DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Parlamento Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Japaratinga/AL, Controlador
Interno, diretor de RPPS e Procurador-Geral, serão estabelecidos nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais, Controlador Interno, diretor de RPPS e Procurador-
Geral, receberão o subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Os cargos comissionados serão representados graficamente por símbolos
correspondentes às suas categorias, dispostos da seguinte forma:
| | - Todos os cargos de chefe dos órgãos autônomos, tais como Secretarias,
| Procuradoria Geral do Município, RPPS, Controladoria Interna passam a ser identificados pelo
| símbolo CCS.
Il - Todos os cargos de chefe adjunto dos órgãos autônomos, tais como Secretarias,
Procuradoria Geral do Município, RPPS, Controladoria passam a ser identificados pelo
símbolo CCA.
Ill — Os cargos de CCS e CCA passam a ter vencimentos equiparados, obedecendo o
Princípio Constitucional da isonomia.
IV — Os ordenadores de despesas, juntamente com o PGM poderão receber 50%
(cinquenta por cento) a mais dos vencimentos, pelo alto grau de responsabilidade que
assumem no exercício legal de suas funções.
JAPABATINÇÃD.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Art. 5º Fica revogada parcialmente a Lei delegada 01/2017, no que tange os subsídios dos
Agentes Políticos tratados nesta lei.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de julho 2023.
CT
has Severino da Silva Dt,
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATIMNGSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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