| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE SUBSIDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JAPARATINGA,AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bi (> “Aparauas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 705/2023 “FIXA VALOR DE SUBSÍDIO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Parlamento Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Japaratinga/AL, Controlador Interno, diretor de RPPS e Procurador-Geral, serão estabelecidos nos termos desta Lei. Art. 2º Os Secretários Municipais, Controlador Interno, diretor de RPPS e Procurador- Geral, receberão o subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Os cargos comissionados serão representados graficamente por símbolos correspondentes às suas categorias, dispostos da seguinte forma: | | - Todos os cargos de chefe dos órgãos autônomos, tais como Secretarias, | Procuradoria Geral do Município, RPPS, Controladoria Interna passam a ser identificados pelo | símbolo CCS. Il - Todos os cargos de chefe adjunto dos órgãos autônomos, tais como Secretarias, Procuradoria Geral do Município, RPPS, Controladoria passam a ser identificados pelo símbolo CCA. Ill — Os cargos de CCS e CCA passam a ter vencimentos equiparados, obedecendo o Princípio Constitucional da isonomia. IV — Os ordenadores de despesas, juntamente com o PGM poderão receber 50% (cinquenta por cento) a mais dos vencimentos, pelo alto grau de responsabilidade que assumem no exercício legal de suas funções. JAPABATINÇÃD. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 5º Fica revogada parcialmente a Lei delegada 01/2017, no que tange os subsídios dos Agentes Políticos tratados nesta lei. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de julho 2023. CT has Severino da Silva Dt, Prefeito PREFEITURA DE JAPARATIMNGSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.