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norma nº 703/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 703 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaINSTITUI A OBIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA, AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 703/2023
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS
DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Japaratinga, a obrigatoriedade dos
diários on-line em toda a rede municipal de ensino.
Art. 2º. Fica o Município de Japaratinga obrigado a fornecer os mecanismos
básicos para a execução do objeto desta lei, tais como disposição de internet nas
unidades escolares da rede, suporte técnico e outros congêneres.
Art. 3º. Fica o Secretário (a) Municipal de Educação autorizado a regulamentar
através de portarias, regulamentos internos ou outros meios legais os meios
necessários para organização e fiel cumprimento do objeto desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, considerando, no entanto, o período de adaptação de
cada unidade escolar a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da
educação, ficando o Poder Público Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
havendo necessidade.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/ AL, 10 de julho de 2023.
— DA 825
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Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATIMN SA
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 702/2023
« ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS
TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou é
eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo
Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo,
da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, passando a vigorar o que consta na tabela
em anexo.
Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja
abaixo do mesmo.
Axt. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro
Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do
Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do
Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo
Salário Mínimo.
Ast. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 03 de julho de 2023.
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o ADAT fãs GRE:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 702/2023
4 ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS
TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou €
eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo
Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo,
da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, passando a vigorar o que consta na tabela
em anexo.
Ast. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja
abaixo do mesmo.
Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro
Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do
Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do
Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo
Salário Mínimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 03 de julho de 2023.
= =. 2.5
SÉ SEVERINO DA SRA Seia
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGSAL
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 701/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS ODONTÓLOGOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente
lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Odontólogos efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de
30% (trinta por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados
efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
| necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
| as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de julho 2023.
i SÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
JAPABATINGÁL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 700/2023
“DÁ DENOMINAÇÃO AO AUDITÓRIO
MUNICIPAL DA SAÚDE DE
JAPARATINGA/AL.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica denominado de “CELSO RAMALHO DE FREITAS”, O
AUDITÓRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, localizado na Rua José Alvin de Lima no
Centro de Japaratinga/AL em memória ao ex-prefeito o Sr. Celso Ramalho de Freitas que
tanto contribuiu para a cidade de Japaratinga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de julho de 2023.
PREFEITO
' SE SEVERINO DA SILVA pino OM
PREFEITURA DE
SAPARATIMN SL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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