| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | INSTITUI A OBIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA, AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(E “araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 703/2023 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Japaratinga, a obrigatoriedade dos diários on-line em toda a rede municipal de ensino. Art. 2º. Fica o Município de Japaratinga obrigado a fornecer os mecanismos básicos para a execução do objeto desta lei, tais como disposição de internet nas unidades escolares da rede, suporte técnico e outros congêneres. Art. 3º. Fica o Secretário (a) Municipal de Educação autorizado a regulamentar através de portarias, regulamentos internos ou outros meios legais os meios necessários para organização e fiel cumprimento do objeto desta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, considerando, no entanto, o período de adaptação de cada unidade escolar a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da educação, ficando o Poder Público Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, havendo necessidade. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/ AL, 10 de julho de 2023. — DA 825 (oba Seunirço DA síva TT — Prefeito PREFEITURA DE SAPARATIMN SA UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 702/2023 « ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou é eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, passando a vigorar o que consta na tabela em anexo. Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do mesmo. Axt. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo Salário Mínimo. Ast. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 03 de julho de 2023. = 2. ) É SEVERINO DA me ra Prefeito o ADAT fãs GRE: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 702/2023 4 ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou € eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, passando a vigorar o que consta na tabela em anexo. Ast. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do mesmo. Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo Salário Mínimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 03 de julho de 2023. = =. 2.5 SÉ SEVERINO DA SRA Seia Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGSAL UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 701/2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS ODONTÓLOGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Odontólogos efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados efetivos os servidores ativos e inativos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se | necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de julho 2023. i SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito JAPABATINGÁL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 700/2023 “DÁ DENOMINAÇÃO AO AUDITÓRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE JAPARATINGA/AL.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica denominado de “CELSO RAMALHO DE FREITAS”, O AUDITÓRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, localizado na Rua José Alvin de Lima no Centro de Japaratinga/AL em memória ao ex-prefeito o Sr. Celso Ramalho de Freitas que tanto contribuiu para a cidade de Japaratinga. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de julho de 2023. PREFEITO ' SE SEVERINO DA SILVA pino OM PREFEITURA DE SAPARATIMN SL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.