| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI 685/2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LC) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 751/2025 “ALTERA A LEI 685/2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art.1º. Altera o artigo 4º da lei 685/2022 passando a constar o que se segue: Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município em conjunto com o tesoureiro do Fundo, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. Parágrafo único: A tesouraria do Fundo Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo Secretário da Fazenda Municipal de Japaratinga. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 29 de abril 2025. INO DAS o-de Japaratinga-AL Prefeito o PREFEITURA DE OE A SRA ATINAISA LS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. "