| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 376/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[C2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 600 DE 05 DE ABRIL DE 2021 “ALTERA A LEI Nº 376/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 379/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 13. O FAPEM compreende os seguintes benefícios: 1- Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; e d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; 1 - Quanto ao dependente: a) pensão por morte. Art. 42. São fontes de financiamento do plano de custeio do FAPEM as seguintes receitas: 1-0 produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, no percentual de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a sua remuneração de contribuição. H-o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações em percentual no percentual de 14% (quatorze por cento) incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere 0 limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO HI - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, em percentual a ser estabelecido através de Cálculo Atuarial, sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos; Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 379/2006 o Art. 13-A com o seguinte texto: Art. 13-A. Aos Poderes do Município, suas autarquias e fundações caberão custear os seguintes benefícios: a) auxílio-reclusão. b) auxílio-doença; c) salário-família; e d) salário-maternidade. Art. 3º. Enquanto não entrar em vigor legislação própria que trate dos benefícios a serem custeados pelos Poderes do Município suas autarquias e fundações. dispostos no Art. 13-A, serão aplicadas, para a concessão desses beneficios, as regras da Lei nº 376/2006. Art. 4º, Ficam mantidas as alíquotas apuradas no último cálculo atuarial até que ocorra nova avaliação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de abril de 2021. Jos NO DA SILVA unicipal ADAT TN 4 > UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. .