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norma nº 600/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 600 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaALTERA A LEI Nº 376/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id91

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texto integral #

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[C2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 600 DE 05 DE ABRIL DE 2021
“ALTERA A LEI Nº 376/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei nº 379/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. O FAPEM compreende os seguintes benefícios:
1- Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição; e
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial;
1 - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte.
Art. 42. São fontes de financiamento do plano de custeio
do FAPEM as seguintes receitas:
1-0 produto da arrecadação referente às contribuições de
caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer
dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações,
no percentual de 14% (quatorze por cento) incidente
sobre a sua remuneração de contribuição.
H-o produto da arrecadação referente às contribuições
dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes
do Município, suas autarquias e fundações em
percentual no percentual de 14% (quatorze por cento)
incidentes sobre a parcela dos proventos de
aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que
supere 0 limite máximo estabelecido para os benefícios
do RGPS;
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
HI - o produto da arrecadação da contribuição do
Município - Administração Centralizada, Câmara
Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, em
percentual a ser estabelecido através de Cálculo
Atuarial, sobre o valor da remuneração de contribuição
paga aos servidores ativos;
Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 379/2006 o Art. 13-A com o seguinte texto:
Art. 13-A. Aos Poderes do Município, suas autarquias e
fundações caberão custear os seguintes benefícios:
a) auxílio-reclusão.
b) auxílio-doença;
c) salário-família; e
d) salário-maternidade.
Art. 3º. Enquanto não entrar em vigor legislação própria que trate dos benefícios a serem
custeados pelos Poderes do Município suas autarquias e fundações. dispostos no Art. 13-A, serão
aplicadas, para a concessão desses beneficios, as regras da Lei nº 376/2006.
Art. 4º, Ficam mantidas as alíquotas apuradas no último cálculo atuarial até que ocorra
nova avaliação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de abril de 2021.
Jos NO DA SILVA
unicipal
ADAT TN 4 >
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. .

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