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norma nº 602/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 602 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaALTERA O LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

redação:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 602/2021
“ALTERA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a o Poder
legislativo Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º -O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a fer a seguinte
“Art. 57 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social da União no inciso Ill do 8 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2079, observada a redução de idade
minima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o & 5º
do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras
previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo
no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica,
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
|-capute SS 7º a 8º do ar. 4º;
H-caputeS$$1ºa3º doar. 20; ou
Hll-capute 8$1ºa2Zº doar 27.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Japaratinga, 22 de abril de 2021.
JOSÉS O DASILVA
Prefes unicipal
PREFEITURA DE
Sa RES AT REC
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
pararns”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 602/2021
“ALTERA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a o Poder
legislativo Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI:
redação:
Art. 1º -O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte
“Art. 57 » Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades
minimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social da União no inciso Ill do & 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
103; de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade
mínima para os ocupantes de cargo de professor de quetratao Ss 5º
do art. 40 da Constituição Federal.
) Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras
previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo
no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica,
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019;
I-caputeS$1ºaBº doar. 4º:
i-capute$$1ºa3º doar. 20; ou
ill-capute$$1ºa2ºdoart 21.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Japaratinga, 22 de abril de 2021.
PREFEITURA DE 5)
a
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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