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norma nº 603/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 603 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaREFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 603/2021
“EMENTA: REFORMA A UNIDADE
GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
CAPÍTULO I
Do Instituto Municipal de Previdência Social
Seção IL
Dos Objetivos e Finalidades
Art, 1º. O Fundo de Previdência Social do Município de Japaratinga passa à
denominação de instituto Municipal de Previdência de Japaratinga — FAPEM, € será uma unidade
autárquica que terá por finalidade parantir o plano de benefícios do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, observados os critérios estabelecidos em Lei e na legislação federal
pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Japaratinga, da
administração direta, indireta, autárquica e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes,
garantindo-lhes todos os beneficios previstos em Lei.
Seção IE
Da Administração do RPPS
Art, 2º. Para o atingimento de seus objetivos e finalidades, o FAPEM será
administrado por uma Diretoria Executiva, por um Conselho Administrativo e Fiscal, e terá um
Comité de Investimentos.
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura de Gestão
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UM NOVO TEMPEO, UmMA-NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A Diretoria Executiva o FAPEM será composta de:
1 01 Diretor Presidente; .
IH. 01 Diretor Administrativo e Financeiro;
$ 1º. Os cargos da Diretoria Executiva são de natureza comissionada, de livre
nomeação c exoneração.
$ 2º. Os Membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Chefe do Poder
Executivo.
3 3º. O valor da remuneração do Diretor Presidente será equivalente à do Secretário
Municipal e do Diretor Administrativo e Financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do Diretor Presidente, sendo custeada pelo FAPEM.
54º, Para assumir o cargo de Diretor Presidente deverá o indicado deverá comprovar
quanda da nomeação:
I- Formação em Nivel Superior;
IL - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
da Justiça Federal competentes;
Hi - Apresentar declaração de não ter incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso 1 do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Art. 4º, Compete ao Diretor Presidente:
Í. superintender e gerir a administração Geral do FAPEM, representar
em juizo ou fora dele,
W. elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEM, bem como as suas
alterações:
Wi. organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
IV. gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do FAPEM;
V. expedir instruções e ordens de serviços;
VÊ organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEM;
Vil. assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais
documentos do FAPEM, movimentando os recursos financeirós;
VIIL submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal, os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
IX. cumprir e fazer as deliberações do Conselho Administrativo e F iscal;
x. adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos,
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades
do FAPEM;
XI assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao
Tribunal de Contas;
xt. subsorever os atos de concessão de benefícios previdenciários:
XI. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para O desempenho de suas atribuições:
XIV. convocar conjuntamente com o Presidente do Conselho
Adminisirativo e Fiscal, os segurados para a Conferência Municipal de Previdência
Social.
XV. coordenar os processos de concessão de benefícios;
um novo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Compete ao Diretor Financeiro:
I. coordenar as rotinas financeiras do FAPEM; .
1. assinar, conjuntamente com Diretor Presidente os cheques & demais
documentos de movimentação financeira do FAPEM;
HI. acompanhar e coordenar à execução orçamentária do FAPEM;
IV. encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações
contábeis e financeiras do FAPEM aos órgão de controle externo, bem como publicar
no quadro de avisos do RPPS ficando à disposição para análise de qualquer interessado;
v. propor ao Comitê de Investimentos a contratação de Administradores
de carteira de investimentos do FAPEM, de Consultores Técnicos Especializados, e
outros serviços de interesse financeiro;
VI. superintender o processo de confecção da folha de pagamento.
VII. cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os
informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
VHI. prover a arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores
devidos ao FAPEM, e dar publicidade da movimentação financeira do Instituto;
IX. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como
todas as resoluções atinentes a matéria orçamentária e financeira para O exercício;
X. apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que
permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para O
exercício;
XI. subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos anuais;
XII. acompanhar as modificações na legislação previdenciária nacional;
XIW. elaborar as estatísticas previdenciárias.
XIV — exercer todos os atos de Controle Interno do FAPEM;
XV — avaliar o cumprimento das metas previstas nO plano plurianual, a execução da
política de investimentos, bem como do orçamento do FAPEM, auxiliando em sua elaboração &
fiscalizando sua execução;
XVI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no FAPEM, bem como da aplicação dos
recursos públicos destinados à despesa de custeio;
XVII — exercer o controle dos repasses das contribuições previdenciárias;
XVII — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional;
XIX — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX — dar ciência aos demais membros da Diretoria Executiva e aos órgãos de
controle extemo de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
XX1 — emitir Relatório sobre as contas do FAPEM;
XX - assinar os documentos contábeis juntamente com o Diretor Presidente e o
Contador.
XXIII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, e encaminhar 20
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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Art. 6º. A Estmiura de Apoio do FAPEM será composta pelos seguintes cargos de
natureza comissionada:
1. 01 Coordenador de Benefícios;
fl. 01 Assessor de Controle Interno;
$ 1º. O valor da remuneração do Coordenador de Benefícios será de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e do Assessor de Controle Intemo de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
sendo custeada pelo FAPEM.
$ 2º. Os Membros da Estrutura de Apoio serão nomeados pelo Diretor Presidente do
FAPEM.
Art. 7º, Compete ao Coordenador de Benefícios:
I — acompanhar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, desde o
requerimento inicial,
H — verificar se os documentos apresentados pelos segurados estão de acordo com
as exigências do TCE/AL;
IX - prestar informações à Diretoria Executiva e aos Órgãos Consultivos do RPPS
IV - prestar apoio 205 técnicos que laborarem com processos de concessão de
benefícios;
* - instruir Os processos de aposentadorias € pensões.
Art. 8º, Compete ao Assistente de Previdência:
1- Controlar o fluxo de entrada e saida de correspondência;
1 - receber e arquivar documentos;
YE - cuidar das contas a pagar,
TV - usar os principais programas de computador;
Y - responder e-mails;
VI - atender ao público,
Subseção HI
Do conselho administrativo e fiscal
Ari 9º. O Conselho Administrativo e Fiscal será constimído de 05 (cinco) segurados
ão FAPEM, e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo, sendo:
E - 2 (dois) membros efetivos E 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder
Executivo.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HIBTÓRIA.
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H-2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pela Câmara
Municipal de Japeratinga.
m - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicado pela entidade de
classe com maior representatividade entre os servidores municipais representando os
servidores ativos.
$ 1º- O Presidente e 0 socretário do Conselho Administrativo e fiscal serão eleitos
entre os membros do conselho, escolhidos pelos seus integrantes em eleição, em sua primeira
reunião ordinária após a posse.
$ 2º - Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos do Conselho Administrativo €
Fiscal, inclusive com direito a voto nas reuniões do Conselho, como também, convocar 05
participantes para a Conferência Municipal de Previdência Social.
5 3º - Qualquer segurado do FAPEM e/ou agentes políticos do Município poderão
participar das reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal, sendo-lhes vedado votar nas
deliberações que forem apresentadas.
Art. 19. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal:
1 - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro
efou por maioria absoluta de seus membros;
Il - aprovar a Proposta orçamentária anual bem como suas respectivas
alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva;
HH - aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da
administração da Carteira de Investimento do RPPS. proposta pela Diretoria Executiva;
IV - funcionar como Órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do
FAPEM, nas questões por ela suscitadas;
V - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do
FAPEM;
VI - deliberar sobre a política de investimento do FAPEM;
VII - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho;
HI - deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio;
EX - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria do FAPEM,;
X - deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como O Balanço de Contas
Anuais do FAPEM, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal e Auditores
Independentes;
XI - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente 2 por maioria
absoluta de seus membros;
Xil - acompanhar a execução orçamentária do FAPEM, conferindo a
classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGÕAS
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GABINETE DO PREFEITO
XIH - examinar as prestações efetivadas pelo FAPEM aos servidores €
dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
XIV - proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos
balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos;
XV - encaminhar ao Poder Executivo e ao Legislativo, anualmente, até O
mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do FAPEM, o
processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como
q relatório estatístico dos benefícios prestados;
XIV - requisitar do Diretor Presidente, as informações € diligências que
julgarem convenientes € necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-las
para correção de irregularidades verificadas representando ao Poder Executivo O
desenrolar dos acontecimentos;
XVI - propor ao Diretor Presidente, medidas que julgar de interesse para
resguardar a lisura e à transparência da administração do mesmo;
XVI - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em
bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou
denunciando irregularidades;
XIX - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do
FAPEM;
XX - julgar, em última instância, os recursos dos Servidores Municipais que
se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de benefícios,
formulados pelos mesmos ao FAPEM, sendo suas decisões lavradas em atas que serão
encaminhadas ao Diretor Presidente, que as acatará:
XXI - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível
alteração;
XXil - baixar Atos e Instruções Normativas, Complementares e,
Esclarecedoras, por sua iniciativa, por solicitação da Diretoria, sobre assuntos omissos
em Lei, ou em complemento com o objetivo de esclarecer;
Art. 11, Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela
participação nas reuniões, sendo considerado relevante serviço prestado à Comunidade.
Art. 12. Os membros integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal terão mandato
de 02 (dois) anos.
$ 1º. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
altomadas, assumindo neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar
o mandato.
$ 2º, Os Membros do Conselho Administrativo e Fiscal deverão ser contribuintes ou
beneficiários do FAPEM.
PREFEITURA DE TIN
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um novo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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GABINETE DO PREFEITO
$3º. As deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal serão lavradas em Livro
de Ata.
34º. As convocações ordinárias € extraordinárias do Conselho Administrativo e
Fiscal serão feitas por escrito. .
se, A perda do cargo de Conselheiro será declarada pelo Presidente do Conselho,
observando o dircito de defesa.
$ 6º. Não poderão integrar O órgão colegiado ao mesmo tempo, participantes que
guardem, entre si, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangúíneo
ou afim até 2º (terceiro) grau, inclusive.
Parágrafo único. Assiste a todos Os membros do Conselho administrativo e Fiscal,
individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços do FAPEM, não lhe sendo
permitido envolver-se na direção e administração dos mesmos;
Subseção IV
Do comitê de investimentos
Art. 13. Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, órgão autônomo de caráter consultivo, cuja finalidade é assessorar
nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo de Previdência, observadas as
exigências legais quanto à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de
acorão com a legislação vigente.
$ 1º - O Comitê de Investimento será composto de 03 (três) servidores do município -
de Japaratinga, sendo G1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) pelo
Conselho Administrativo e Fiscal.
$ 2º - O mandaio dos membros do Comitê Financeiro será de 02 (dois) anos;
5 3º « Cada membro terá um suplente, com igual periodo de mandato do titular;
$ 4º - Aos membros do Comitê de Investimentos do RPPS fica assegurada a liberação
do expediente nos horários necessários para o desempenho das suas atribuições.
$ 5º - Os membros deverão passar por aprovação em exame de certificação
crganizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado
brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo da Portaria MPS
nº 519, de 24 de agosto de 2011.
$ 6º - Quando da constituição do primeiro Comitê de Investimentos, o membro que
não possuir a Certificação terá o prazo, na forma estabelecida em ato expedido pelo Diretor
Presidente, para a obtenção da mesma a contar da nomeação, podendo participar de curso de
preparação para o exame, dentro deste prazo, a ser custeado pelo RPPS.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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as do parágrafo anterior entender-se-á como
devendo ser nomeado outro para O Seu lugar.
onselho Fiscal poderão
$7 - O não cumprimento das exigênci
inaptidão do membro ao Comitê de Investimentos,
$8º- Os membros do Conselho de Administração € do €
integrar O Comitê de Investimentos.
Art 14, Compete ao Comitê de Investimentos:
odificações da Política Anual de Investimentos à Ser
[- Aprovar é propor M À
Ad de Previdência Social - FAPEM;
submetida ao Conselho de Administração do Regime Próprio
H- Deliberar sobre a alocação de recursos,
EL - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;
TV « debater mensalmente O desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
* - avaliar riscos potenciais que podem FAPEMaotar na carteira de investimentos,
Vl - apresentar relatório consolidado dos Investimentos 205 Conselhos do Regime
Próprio de Previdência Social - FAPEM;
VII» solicitar relatório detalhado dos investimentos,
IX - receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
X - deliberar e aprovar à contratação de consultoria técnica na área de investimentos.
Parágrafo Único - Compete do Comitê de Investimentos O exercício de outras
atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria MPS nº 519/2011 e suas
atualizações e modificações.
Art. 15.0 Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária bimestral e se reunirá
extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo €
Fiscal, bem como, com a solicitação de qualquer membro, desde que justificada a convocação,
com no minimo, 05 (cinco) dias de antecedência, com pauta previamente definida.
5 1º - Para instalação das reuniões é necessária a presença de no mínimo 2 (dois)
membros, sendo obrigatória a presença do Presidente do Comitê de Investimentos ou do Diretor
Financeiro do FAPEM.
g 2º - As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria dos
presentes, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate.
. $3º - As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão
registradas em ata, elaborada por um dos membros indicado pelo Presidente, que depois de
assinada, ficará arquivada no FAPEM juntamente com os pareceres e posicionamentos que
subsidiaram as recomendações e decisões.
$ 4º - As decisões do Comitê de Investimentos será jadas pela legislação
E 2... ... o UÉ
previdenciária municipal e federal e de atos normativos do Conselho Monetári io sinal EM ,
do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e de outros órgãos fiscalizadores.
= PREFEITURA DE
LE ES 6 E DE da)
O ea
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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