| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | REFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tm di, E age (E) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 603/2021 “EMENTA: REFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: CAPÍTULO I Do Instituto Municipal de Previdência Social Seção IL Dos Objetivos e Finalidades Art, 1º. O Fundo de Previdência Social do Município de Japaratinga passa à denominação de instituto Municipal de Previdência de Japaratinga — FAPEM, € será uma unidade autárquica que terá por finalidade parantir o plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, observados os critérios estabelecidos em Lei e na legislação federal pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Japaratinga, da administração direta, indireta, autárquica e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantindo-lhes todos os beneficios previstos em Lei. Seção IE Da Administração do RPPS Art, 2º. Para o atingimento de seus objetivos e finalidades, o FAPEM será administrado por uma Diretoria Executiva, por um Conselho Administrativo e Fiscal, e terá um Comité de Investimentos. SUBSEÇÃO I Da Estrutura de Gestão , PREFEITURA DE afifSa DE a E EE CE de O UM NOVO TEMPEO, UmMA-NOVA HISTÓRIA. ed 4 ps “Reagan” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. A Diretoria Executiva o FAPEM será composta de: 1 01 Diretor Presidente; . IH. 01 Diretor Administrativo e Financeiro; $ 1º. Os cargos da Diretoria Executiva são de natureza comissionada, de livre nomeação c exoneração. $ 2º. Os Membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 3 3º. O valor da remuneração do Diretor Presidente será equivalente à do Secretário Municipal e do Diretor Administrativo e Financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Diretor Presidente, sendo custeada pelo FAPEM. 54º, Para assumir o cargo de Diretor Presidente deverá o indicado deverá comprovar quanda da nomeação: I- Formação em Nivel Superior; IL - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; Hi - Apresentar declaração de não ter incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso 1 do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 4º, Compete ao Diretor Presidente: Í. superintender e gerir a administração Geral do FAPEM, representar em juizo ou fora dele, W. elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEM, bem como as suas alterações: Wi. organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal; IV. gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do FAPEM; V. expedir instruções e ordens de serviços; VÊ organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEM; Vil. assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do FAPEM, movimentando os recursos financeirós; VIIL submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; IX. cumprir e fazer as deliberações do Conselho Administrativo e F iscal; x. adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FAPEM; XI assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas; xt. subsorever os atos de concessão de benefícios previdenciários: XI. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para O desempenho de suas atribuições: XIV. convocar conjuntamente com o Presidente do Conselho Adminisirativo e Fiscal, os segurados para a Conferência Municipal de Previdência Social. XV. coordenar os processos de concessão de benefícios; um novo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. DS ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Compete ao Diretor Financeiro: I. coordenar as rotinas financeiras do FAPEM; . 1. assinar, conjuntamente com Diretor Presidente os cheques & demais documentos de movimentação financeira do FAPEM; HI. acompanhar e coordenar à execução orçamentária do FAPEM; IV. encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações contábeis e financeiras do FAPEM aos órgão de controle externo, bem como publicar no quadro de avisos do RPPS ficando à disposição para análise de qualquer interessado; v. propor ao Comitê de Investimentos a contratação de Administradores de carteira de investimentos do FAPEM, de Consultores Técnicos Especializados, e outros serviços de interesse financeiro; VI. superintender o processo de confecção da folha de pagamento. VII. cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; VHI. prover a arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores devidos ao FAPEM, e dar publicidade da movimentação financeira do Instituto; IX. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como todas as resoluções atinentes a matéria orçamentária e financeira para O exercício; X. apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para O exercício; XI. subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos anuais; XII. acompanhar as modificações na legislação previdenciária nacional; XIW. elaborar as estatísticas previdenciárias. XIV — exercer todos os atos de Controle Interno do FAPEM; XV — avaliar o cumprimento das metas previstas nO plano plurianual, a execução da política de investimentos, bem como do orçamento do FAPEM, auxiliando em sua elaboração & fiscalizando sua execução; XVI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no FAPEM, bem como da aplicação dos recursos públicos destinados à despesa de custeio; XVII — exercer o controle dos repasses das contribuições previdenciárias; XVII — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional; XIX — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; XX — dar ciência aos demais membros da Diretoria Executiva e aos órgãos de controle extemo de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; XX1 — emitir Relatório sobre as contas do FAPEM; XX - assinar os documentos contábeis juntamente com o Diretor Presidente e o Contador. XXIII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, e encaminhar 20 Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. parava” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. A Estmiura de Apoio do FAPEM será composta pelos seguintes cargos de natureza comissionada: 1. 01 Coordenador de Benefícios; fl. 01 Assessor de Controle Interno; $ 1º. O valor da remuneração do Coordenador de Benefícios será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e do Assessor de Controle Intemo de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo custeada pelo FAPEM. $ 2º. Os Membros da Estrutura de Apoio serão nomeados pelo Diretor Presidente do FAPEM. Art. 7º, Compete ao Coordenador de Benefícios: I — acompanhar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, desde o requerimento inicial, H — verificar se os documentos apresentados pelos segurados estão de acordo com as exigências do TCE/AL; IX - prestar informações à Diretoria Executiva e aos Órgãos Consultivos do RPPS IV - prestar apoio 205 técnicos que laborarem com processos de concessão de benefícios; * - instruir Os processos de aposentadorias € pensões. Art. 8º, Compete ao Assistente de Previdência: 1- Controlar o fluxo de entrada e saida de correspondência; 1 - receber e arquivar documentos; YE - cuidar das contas a pagar, TV - usar os principais programas de computador; Y - responder e-mails; VI - atender ao público, Subseção HI Do conselho administrativo e fiscal Ari 9º. O Conselho Administrativo e Fiscal será constimído de 05 (cinco) segurados ão FAPEM, e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo, sendo: E - 2 (dois) membros efetivos E 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder Executivo. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HIBTÓRIA. Carasprune? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO H-2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pela Câmara Municipal de Japeratinga. m - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicado pela entidade de classe com maior representatividade entre os servidores municipais representando os servidores ativos. $ 1º- O Presidente e 0 socretário do Conselho Administrativo e fiscal serão eleitos entre os membros do conselho, escolhidos pelos seus integrantes em eleição, em sua primeira reunião ordinária após a posse. $ 2º - Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos do Conselho Administrativo € Fiscal, inclusive com direito a voto nas reuniões do Conselho, como também, convocar 05 participantes para a Conferência Municipal de Previdência Social. 5 3º - Qualquer segurado do FAPEM e/ou agentes políticos do Município poderão participar das reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal, sendo-lhes vedado votar nas deliberações que forem apresentadas. Art. 19. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal: 1 - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro efou por maioria absoluta de seus membros; Il - aprovar a Proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva; HH - aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimento do RPPS. proposta pela Diretoria Executiva; IV - funcionar como Órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do FAPEM, nas questões por ela suscitadas; V - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do FAPEM; VI - deliberar sobre a política de investimento do FAPEM; VII - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho; HI - deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio; EX - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria do FAPEM,; X - deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como O Balanço de Contas Anuais do FAPEM, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes; XI - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente 2 por maioria absoluta de seus membros; Xil - acompanhar a execução orçamentária do FAPEM, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; sApAESTINSALS NÚ UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGÕAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO XIH - examinar as prestações efetivadas pelo FAPEM aos servidores € dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; XIV - proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos; XV - encaminhar ao Poder Executivo e ao Legislativo, anualmente, até O mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do FAPEM, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como q relatório estatístico dos benefícios prestados; XIV - requisitar do Diretor Presidente, as informações € diligências que julgarem convenientes € necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-las para correção de irregularidades verificadas representando ao Poder Executivo O desenrolar dos acontecimentos; XVI - propor ao Diretor Presidente, medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e à transparência da administração do mesmo; XVI - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades; XIX - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do FAPEM; XX - julgar, em última instância, os recursos dos Servidores Municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de benefícios, formulados pelos mesmos ao FAPEM, sendo suas decisões lavradas em atas que serão encaminhadas ao Diretor Presidente, que as acatará: XXI - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração; XXil - baixar Atos e Instruções Normativas, Complementares e, Esclarecedoras, por sua iniciativa, por solicitação da Diretoria, sobre assuntos omissos em Lei, ou em complemento com o objetivo de esclarecer; Art. 11, Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela participação nas reuniões, sendo considerado relevante serviço prestado à Comunidade. Art. 12. Os membros integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos. $ 1º. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco altomadas, assumindo neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar o mandato. $ 2º, Os Membros do Conselho Administrativo e Fiscal deverão ser contribuintes ou beneficiários do FAPEM. PREFEITURA DE TIN sApAEaSINSAD), Ni um novo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Ram E Aran” , ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO $3º. As deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal serão lavradas em Livro de Ata. 34º. As convocações ordinárias € extraordinárias do Conselho Administrativo e Fiscal serão feitas por escrito. . se, A perda do cargo de Conselheiro será declarada pelo Presidente do Conselho, observando o dircito de defesa. $ 6º. Não poderão integrar O órgão colegiado ao mesmo tempo, participantes que guardem, entre si, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangúíneo ou afim até 2º (terceiro) grau, inclusive. Parágrafo único. Assiste a todos Os membros do Conselho administrativo e Fiscal, individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços do FAPEM, não lhe sendo permitido envolver-se na direção e administração dos mesmos; Subseção IV Do comitê de investimentos Art. 13. Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, órgão autônomo de caráter consultivo, cuja finalidade é assessorar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo de Previdência, observadas as exigências legais quanto à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acorão com a legislação vigente. $ 1º - O Comitê de Investimento será composto de 03 (três) servidores do município - de Japaratinga, sendo G1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) pelo Conselho Administrativo e Fiscal. $ 2º - O mandaio dos membros do Comitê Financeiro será de 02 (dois) anos; 5 3º « Cada membro terá um suplente, com igual periodo de mandato do titular; $ 4º - Aos membros do Comitê de Investimentos do RPPS fica assegurada a liberação do expediente nos horários necessários para o desempenho das suas atribuições. $ 5º - Os membros deverão passar por aprovação em exame de certificação crganizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. $ 6º - Quando da constituição do primeiro Comitê de Investimentos, o membro que não possuir a Certificação terá o prazo, na forma estabelecida em ato expedido pelo Diretor Presidente, para a obtenção da mesma a contar da nomeação, podendo participar de curso de preparação para o exame, dentro deste prazo, a ser custeado pelo RPPS. SAIDA, ER IA Ny UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. TE) aparar” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO as do parágrafo anterior entender-se-á como devendo ser nomeado outro para O Seu lugar. onselho Fiscal poderão $7 - O não cumprimento das exigênci inaptidão do membro ao Comitê de Investimentos, $8º- Os membros do Conselho de Administração € do € integrar O Comitê de Investimentos. Art 14, Compete ao Comitê de Investimentos: odificações da Política Anual de Investimentos à Ser [- Aprovar é propor M À Ad de Previdência Social - FAPEM; submetida ao Conselho de Administração do Regime Próprio H- Deliberar sobre a alocação de recursos, EL - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; TV « debater mensalmente O desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade; * - avaliar riscos potenciais que podem FAPEMaotar na carteira de investimentos, Vl - apresentar relatório consolidado dos Investimentos 205 Conselhos do Regime Próprio de Previdência Social - FAPEM; VII» solicitar relatório detalhado dos investimentos, IX - receber e assistir apresentação de produtos financeiros; X - deliberar e aprovar à contratação de consultoria técnica na área de investimentos. Parágrafo Único - Compete do Comitê de Investimentos O exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria MPS nº 519/2011 e suas atualizações e modificações. Art. 15.0 Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária bimestral e se reunirá extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo € Fiscal, bem como, com a solicitação de qualquer membro, desde que justificada a convocação, com no minimo, 05 (cinco) dias de antecedência, com pauta previamente definida. 5 1º - Para instalação das reuniões é necessária a presença de no mínimo 2 (dois) membros, sendo obrigatória a presença do Presidente do Comitê de Investimentos ou do Diretor Financeiro do FAPEM. g 2º - As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate. . $3º - As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em ata, elaborada por um dos membros indicado pelo Presidente, que depois de assinada, ficará arquivada no FAPEM juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões. $ 4º - As decisões do Comitê de Investimentos será jadas pela legislação E 2... ... o UÉ previdenciária municipal e federal e de atos normativos do Conselho Monetári io sinal EM , do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e de outros órgãos fiscalizadores. = PREFEITURA DE LE ES 6 E DE da) O ea UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.