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norma nº 697/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 697 / 2023
Date 2023-02-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2009 QUE TRATA SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI COMUM NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Co)
AparaTias”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Republicação
LEINº 697/2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2009
QUE TRATA SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI
COMUM NO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Altera o artigo 10º da lei 413/2009 passando a constar o que se segue:
“
Art. 10º. O Município de Japaratinga disponibilizará 120 (cento e vinte) outorgas de permissão,
esgotadas, devem os novos interessados aguardar numa fila em ordem cronológica a vacância,
seja por cancelamento ou substituição de alguma licença em vigor, o número de outorgas só
poderão aumentar após 5 (cinco) anos da publicação desta lei.
»”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de fevereiro de 2025.
SE SEVERINO DASIVA
JOSÉ SEVERINO DA Eilva
Prefeito
PREFEITURA DE 5)
EA 4 sm -
SIR DA SD ATIRE
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA,

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