| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2023 |
| Date | 2023-02-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2009 QUE TRATA SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI COMUM NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) AparaTias” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Republicação LEINº 697/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2009 QUE TRATA SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI COMUM NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Altera o artigo 10º da lei 413/2009 passando a constar o que se segue: “ Art. 10º. O Município de Japaratinga disponibilizará 120 (cento e vinte) outorgas de permissão, esgotadas, devem os novos interessados aguardar numa fila em ordem cronológica a vacância, seja por cancelamento ou substituição de alguma licença em vigor, o número de outorgas só poderão aumentar após 5 (cinco) anos da publicação desta lei. »” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de fevereiro de 2025. SE SEVERINO DASIVA JOSÉ SEVERINO DA Eilva Prefeito PREFEITURA DE 5) EA 4 sm - SIR DA SD ATIRE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA,