| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - Nº 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.5 64.632/0001-62 LEI Nº 606/2021 Institui o Sistema de Acessibilidade nas Praias do Município de Japaratinga e dá outras providências; Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 01/2021, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA a seguinte Lei de autoria da Vereadora Danielle Egle Pacheco de Vasconcelos: Art. 1º Institui o Sistema nas Praias do Município de Japaratinga, que serão denominado "Praia Acessível". Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico para as pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas Praias do Município de Japaratinga. Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso nas Praias do Município de Japaratinga e a possibilidade de participação em diversas atividades. Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema de acessibilidade "Praia Acessível" serão: I - Esteira para passagem de cadeira de rodas; II - Cadeiras anfíbias de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III - Guarda sol; CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - Nº 21 —- CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.5 64.632/0001-62 IV - Vagas de estacionamento reservadas, e, V - Tendas de apoio com monitores. Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema de acessibilidade nas Praias do Município de Japaratinga. Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, 17 de Maio de 2021. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara