| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM CLINICAS DENTÁRIAS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MEIA CONSULTA" JUNNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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€ Estado de Alagoas CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES Projeto de LeiNº 43 / 2022 Autor: Ver. Marcelo Moringa DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM CLÍNICAS MÉDICAS E DENTÁRIAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “MEIA CONSULTA” JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cora Mun. de Mal Deodor+AL O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas e clinicas dentárias no Município de Marechal Deodoro e na Capital do Estado, Maceió, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes. Art. 2º- O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas e clinicam dentárias que atuam no Município e na Capital, no sentido de apresentar o Programa “Meia Consulta”, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada. Art. 3º- Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica e/ ou dentária, o paciente deverá retirar na clínica médica e/ou dentária, ou receber o documento de forma on-line devidamente assinado em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré- agendamento da consulta, contendo os dados da respectiva clinica, os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto. Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) M (dgabinetemoringaBoutlook com | M marcelomoringa(amarechaldeodoro al leg br o) “ (82) 99316.7961 (82) 99176.7060 . Estado de Alagoas CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário. Art. 4º- O prazo para que a Secretaria de Saúde do Município tenha resposta para o deferido é de até 7 (sete) dias úteis, 1 (uma) semana. Art. 5º- Tem direito ao Programa “Meia Consulta” pessoas de baixa rendas, que fazem parte de programas sociais da Prefeitura e pessoas que recebem até 1 (um) salário mínimo. Art. 6º- A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de Maio de 2022. RCELO CALDAS NUNES VEREADOR MARCELO MORINGA farcolo » Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) M (gabinetemoringa(doutlook com — 1 marcelomoringa(amarechaldeodoro al leg br O) é (82) 99316.7961 (82) 99176.7060 . Estado de Alagoas CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES JUSTICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a Proposta de Projeto de Lei que Dispõe sobre Autorizar o Executivo Municipal a Celebrar Convênios com Clínicas Médicas e Dentárias, visando a Implantação do Programa “Meia Consulta” junto aos Pacientes Hipossuficientes do Municípo. Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de Meia Consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede pública. Muitos pacientes precisam, por motivo de saúde pagar uma consulta a esperar o atendimento que demora em média muitas vezes mais de 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. Porém, muito desses pacientes não tem condiçoes financeiras para tal situação. Então o Programa de Meia Consulta pode passar a ser uma alternativa viável para estas pessoas que necessitam de saúde e não podem aguardar. Essa parceira entre a Iniciativa Privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada. Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública - SUS no Brasil ainda é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de Maio de 2022. ARCELO CALDAS NUNES VEREADOR MARCELO MORINGA Marcelo) Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) | IM (âgabinctemoringadoutlook com IM marcelomoringa(Amarechaldeodoro.al leg br O) “ (82) 99316.7961 (82) 99176.7060