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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM CLINICAS DENTÁRIAS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MEIA CONSULTA" JUNNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€ Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
Projeto de LeiNº 43 / 2022
Autor: Ver. Marcelo Moringa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM
CLÍNICAS MÉDICAS E DENTÁRIAS,
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
“MEIA CONSULTA” JUNTO AOS PACIENTES
HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cora Mun. de Mal Deodor+AL
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas e
clinicas dentárias no Município de Marechal Deodoro e na Capital do Estado, Maceió, visando concessão
de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas
particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º- O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os
médicos responsáveis pelas clínicas médicas e clinicam dentárias que atuam no Município e na Capital,
no sentido de apresentar o Programa “Meia Consulta”, objetivando efetivar a parceria entre Poder
Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º- Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica e/ ou dentária, o
paciente deverá retirar na clínica médica e/ou dentária, ou receber o documento de forma on-line
devidamente assinado em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-
agendamento da consulta, contendo os dados da respectiva clinica, os dados pessoais do paciente e
solicitação do referido desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na
Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta,
que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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(82) 99316.7961 (82) 99176.7060
. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º- O prazo para que a Secretaria de Saúde do Município tenha resposta para o deferido é de até 7
(sete) dias úteis, 1 (uma) semana.
Art. 5º- Tem direito ao Programa “Meia Consulta” pessoas de baixa rendas, que fazem parte de
programas sociais da Prefeitura e pessoas que recebem até 1 (um) salário mínimo.
Art. 6º- A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica
médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de
Saúde deverá constar no convênio.
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua
publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no
pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de Maio de 2022.
RCELO CALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
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CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
JUSTICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a
Proposta de Projeto de Lei que Dispõe sobre Autorizar o Executivo Municipal a Celebrar Convênios
com Clínicas Médicas e Dentárias, visando a Implantação do Programa “Meia Consulta” junto aos
Pacientes Hipossuficientes do Municípo.
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de Meia Consulta. Várias clínicas trabalham com
o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o
Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar
de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total
da consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes precisam, por motivo de saúde pagar uma consulta a esperar o atendimento que demora
em média muitas vezes mais de 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em
determinadas especialidades. Porém, muito desses pacientes não tem condiçoes financeiras para tal
situação. Então o Programa de Meia Consulta pode passar a ser uma alternativa viável para estas pessoas
que necessitam de saúde e não podem aguardar.
Essa parceira entre a Iniciativa Privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a
desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda
poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais
rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e
eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública - SUS no Brasil ainda é precário e alternativas
paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental o apoio dos nobres colegas na aprovação do
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de Maio de 2022.
ARCELO CALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
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Moringa
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