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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaACRESCENTA O DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2017 -" CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-04-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U
2023-04-04 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL U
2023-04-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-19T14:43:42.647707-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 31 de março de 2023.
Mensagem de Lei nº 15/2023
A Sua Excelência, o Senhor iv nº QU Fis nº
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES EUSIGEPÃO 0 ad —
=M 122
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 15/2023, que acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 1.216/2017 — Código Tributário Municipal.
A presente inciativa visa a condicionar aqueles interessados em benefícios fiscais,
notadamente descontos no IPTU em razão de imóveis com interesses históricos, à preservação do bem
e à participação em eventos culturais promovidos pelo Município, de modo a conferir-lhes valor social
e integração à comunidade.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Robe: yres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 15, de 31 de março de 2023.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.216/2017 — Código Tributário Municipal,
e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica acrescentado o & 3º, ao art. 139, da Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro
de 2017 — Código Tributário Municipal, com a redação abaixo:
“Art. 139. (...)
$3º, O benefício fiscal previsto na alínea “g”, do $ 1º, caput será condicionado:
I - à conservação do imóvel pelo titular, de modo a preservar-lhe as características
peculiares, observado o seguinte:
a) o titular, a cada exercício tributário, deverá requerer o benefício, juntando laudo de
técnico emitido por órgão competente do Município;
b) o laudo de que trata a alínea anterior enquadrará o imóvel postulante em 05 (cinco)
quatro níveis ou faixas de conservação, sendo a primeira de 76% a 100%, a segunda de
51% a 75%, a terceira de 26% a 50%; a quarta de 1% a 25%; e a quinta, imprópria ao
benefício.
II - à inclusão do imóvel, quando requisitada pelo Poder Público Municipal, nos eventos
de natureza festiva, sob qualquer forma ou espécie, observado o seguinte:
a) em havendo necessidade de alguma intervenção no imóvel de natureza meramente
estética, será essa exclusivamente custeada pelo Município, que deverá removê-la em até
05 (cinco) dias úteis após a finalização do evento a que se voltou, devolvendo-se o imóvel
à sua exata condição anterior, sob pena de proporcional indenização ao titular do imóvel);
b) as eventuais intervenções realizadas no imóvel, nos termos deste inciso, não poderão
prejudicar o uso e gozo do imóvel por seu titular, de acordo com suas características
preexistentes.
c) anegativa do titular em permitir a destinação do imóvel às condições do evento apontado
pelo Município, sem que haja amparo nos termos deste dispositivo, importará na suspensão
do benefício fiscal previsto no caput para o exercício seguinte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Marechal Deodoro/A| le março de 2023.
Cláudio RobertovAyres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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