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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 (CTM), DA LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 (QUE DISPÕE SOBRE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO) E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 (QUE INSTITUI O PRÊMIO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-04-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO
2023-04-04 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL U
2023-04-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-19T15:17:49.709046-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 03 de abril de 2023.
Mensagem de Lei nº 19/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 19/2023, que dispõe sobre
alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017, Código
Tributário Municipal de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.428, de 23 de fevereiro de
2022, que instituiu o Prêmio de Desempenho Fazendário na Secretaria Municipal de Finanças,
e Lei Municipal nº 1.212 de 18 de setembro de 2017, que trata da Dívida Ativa do Município.
A presente inciativa é de inquestionável importância, porquanto tem por objetivo
adequar artigos dos referidos diplomas legais municipais, visando a otimização de arrecadação
municipal e a tramitação procedimental interna, no âmbito das atividades administrativas
pertinentes à consecução de tal finalidade.
Outrossim, considerando a alta relevância do resultado objetivado pelo Projeto
de Lei ora apresentado, solicitamos que seja submetido à apreciação e aprovação dos eminentes
pares dessa honrosa Casa Legislativa, ao tempo em que renovamos a Vossa Excelência e aos
demais componentes manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Robtytb Ayres da Costa
efeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 19, de 03 de abril de 2023.
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal
nº 1.216, de 29 de setembro de 2017 (CTM), da Lei
Municipal nº 1.212, de 18 de setembro de 2017 (que
dispõe sobre Dívida Ativa do Município), e da Lei
Municipal nº 1.428, de 23 de fevereiro de 2022 (que
Institui o Premio de Desempenho Fazendário), e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados ou acrescidos, na Lei nº 1.216, de 29 de setembro de
2017 os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou
supressões:
“Art. 149, À base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel ou os direitos
a ele relativos, transmitidos ou cedidos, com base nos elementos que dispuser,
devendo ser estabelecida através de: (NR)
$ 4º Os membros da comissão, em até 05 (cinco) integrantes, de que trata o
inciso I serão nomeados mediante portaria expedida pela Secretaria Municipal
de Finanças de Marechal Deodoro, e os trabalhos decorrentes serão
remunerados nos termos desta Lei. (NR)
$4º-A Estabelece-se o valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
mensais, a ser pago aos membros da comissão de que trata o inciso I desta Lei.
(AC)
$ 5º Somente poderão ser membros da Comissão Avaliadora de Imóveis:
servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças; engenheiros; 7
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Ficam alterados ou acrescidos, na Lei nº 1.428, de 23 de fevereiro de
2022 os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou
supressões:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Desempenho Fazendário (PDF), que será
concedido em duas parcelas anuais aos servidores ativos da Secretaria
Municipal de Finanças, quando houver superação de metas de arrecadação
tributária. (NR)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao
disposto no art. 3º desta Lei que produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Marechal DeodoyoMAL, 03 de abril de 2023.
tm
es da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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