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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE "CRECHE MUNICIPAL BENEDITA MARIA DOS SANTOS" À CRECHE SITUADA NO BAIRRO MALHADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 05 de abril de 2023.
Mensagem de Lei nº 20/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 20/2023, que dá denominação
de Creche Municipal Benedita Maria dos Santos à creche situada no bairro Malhadas,
neste Município.
A proposta ora trazida é de suma importância para regularização do espaço
público naquela localidade, o que ora se faz homenageando a Sra. Benedita Maria dos Santos.
Alagoana nascida em Marechal Deodoro, onde viveu sua vida toda até seu falecimento aos 74
anos, ao longo dos quais teve 08 filhos, a Sra. Benedita sempre foi muito prestativa e dedicada
à comunidade da região, tendo doado terreno para a construção do posto de saúde, assim como
também o posto de água no povoado Malhadas. Muito conhecida e respeitada por todos, até
presentemente a trajetória dessa deodorense tem a admiração da população do local, pelo legado
de sua contribuição na melhoria de vida na região.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
76
Cláudio Robe ykes da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 20, de 05 de abril de 2023.
Dá denominação de “Creche Municipal Benedita
Maria dos Santos” à creche situada no bairro
Malhadas, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Creche Municipal Benedita Maria dos Santos, a
creche localizada na Rua João de Deus, bairro Malhadas, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro, Oshde abril de 2023.
! Ar
Cláudio Robe da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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