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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
INDICAÇÃO Nº 446 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro:
O vereador autor desta proposição INDICA que, após o trâmite regimental deste
Poder Legislativo Municipal, cópia desta Indicação seja enviada ao Excelentíssimo
Senhor CLAUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA, Prefeito deste Município,
PROCEDER À IMPLENTAÇÃO DE AGENTE CULTURAL NAS ESCOLAS DA
REDE PÚLBICA DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO PARA
DESENVOLVER PONTECIALIDADES DOS ESTUDANTES COM DIVERSAS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS EM SUA ÉPOCAS SAZONAIS.
JUSTIFICATIVA: A Manifestação cultural é toda forma de expressão humana na qual
o ser humano expressa a sua cultura, seja por meio de celebrações ou rituais, ou nas
danças e festas. Desenvolver a cultura na escola é um dos princípios formativa da Lei
de Diretrizes e Bases. Art. 1º que diz: A educação abrange os processos formativos que
se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais e na lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 1º Fica
instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar
e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os
meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira,
com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e
difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e outros.
Esse Agente Cultural segnifica um profissional que atuar como incentivador,
socializador e mobilizador das experiências dos grupos culturais locais.
Marechal Deodoro — AL, 04 de abril de 2023.
rf GENILDO DA SILVA
ENILDO SILVA)
Pos
Gabinete do vereador Genildo Silva
Rua Tavares Bastos- Centro - Marechal Deodoro — Alagoas
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