| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 2.2 , de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação e implantação do projeto Ronda Escolar, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no Município de Marechal Deodoro, que será desenvolvido pela Guarda Municipal nas escolas da rede pública de ensino do Município, em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014, com o objetivo de: ” I — promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no âmbito escolar; II — preservar a vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas; III — manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador; IV — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas; V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito escolar, ou seja, visitas de uma equipe da guarda municipal às escolas da rede pública municipal de ensino, mediante mapeamento periódico para a identificação de possíveis escolas em situação de emergência ou de atuação prioritária. Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no mínimo, com 02 (duas) guarnições da Guarda Municipal, com 03 (três) integrantes cada. Parágrafo Único. O Guarda Municipal que integrar o Projeto Ronda Escolar fará jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado quando estiver em escala de folga. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com entes e órgãos de outras esferas de governo para o desenvolvimento do Projeto Ronda Escolar, inclusive para a capacitação de profissionais; Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com recursos constantes do orçamento do Município de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se necessários. Art. 5º. As situações omissas que repercutam na execução da presente Lei serão reguladas por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas isposições em contrário. Marechal Deodoro/ de abril de 2023. Cláudio Roberto [Ayres da Costa Prefêito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000