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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR.
native_id1153

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 2.2 , de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a criação e implantação do projeto
Ronda Escolar, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro,
Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no
Município de Marechal Deodoro, que será desenvolvido pela
Guarda Municipal nas escolas da rede pública de ensino do
Município, em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014,
com o objetivo de: ”
I — promover a proteção dos direitos humanos
fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas, no âmbito escolar;
II — preservar a vida, a redução do sofrimento e
diminuição das perdas;
III — manter a ordem e a segurança para os alunos,
professores e ao público frequentador;
IV — oferecer palestras e debates sobre temas
diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da
comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão
localizadas;
V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito
escolar, ou seja, visitas de uma equipe da guarda municipal às
escolas da rede pública municipal de ensino, mediante
mapeamento periódico para a identificação de possíveis
escolas em situação de emergência ou de atuação prioritária.
Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no
mínimo, com 02 (duas) guarnições da Guarda Municipal, com
03 (três) integrantes cada.
Parágrafo Único. O Guarda Municipal que integrar
o Projeto Ronda Escolar fará jus a uma gratificação de R$
100,00 (cem reais) por dia trabalhado quando estiver em
escala de folga.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e
com entes e órgãos de outras esferas de governo para o
desenvolvimento do Projeto Ronda Escolar, inclusive para a
capacitação de profissionais;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão
arcadas com recursos constantes do orçamento do Município
de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se
necessários.
Art. 5º. As situações omissas que repercutam na
execução da presente Lei serão reguladas por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas isposições em contrário.
Marechal Deodoro/ de abril de 2023.
Cláudio Roberto [Ayres da Costa
Prefêito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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