br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – FAPEN, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL U
2023-05-16 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T16:12:26.589649-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 08 de maio de 2023.
inº “mara Mun. de Mal. Decdoro-A'!
Mensagem de Lei nº 25/2023 ca óg 1 7 hos ge oro-A!
E rotosaio E A pin
A Sua Excelência, o Senhor em LI4 24,
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Prdtucolisia
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 25/2023, que altera os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do município de Marechal Deodoro, em observância da Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022, ativos e inativos com direito de equiparação.
O objeto da proposta ora apresentada se explica pelo cumprimento obrigatório
de dispositivo constitucional acrescido no artigo 198 da Constituição Federal, através do qual
ficou estabelecido o valor do piso vencimental dos ACS e ACE de 02 (dois) salários mínimos
nacionais vigentes e, desse modo, considerando-se o valor do salário mpinimo de R$ 1.302,00
(mil, trezentos e dois reais) de janeiro a abril/2023, e R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais)
a partir de maio/2023.
Cumpre ressaltar que, por se tratar de cumprimento de determinação
constitucional, com recursos do orçamento da União, o Projeto de Lei ora apresentado prescinde
do envio de estimativa de impacto financeiro, de acordo com o que dispõem o art. 17, da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 37, I, da Constituição
Federal, adiante transcritos respectivamente:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
(:)
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso
X do art. 37 da Constituição.”
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
o Ayres da Costa
refeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL., CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 25, de 08 de maio de 2023.
Estabelece o piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo de
Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN,
nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) desse Município, dos servidores
ativos da Secretaria Municipal de Saúde e dos inativos Fundo de Aposentadorias e Pensões do
Município de Marechal Deodoro - FAPEN com direito à equiparação, equivalente a dois
salários mínimos nacionais, sob responsabilidade da União, nos termos previstos pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, conforme definidos a seguir:
É- Fica estabelecido em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) o valor
dos vencimentos de que trata o caput, com efeitos financeiros retroativos à folha do mês de
janeiro para assim compreender os meses de janeiro, fevereiro, março e abril do presente
exercício, cujo pagamento se dará proporcionalmente nos meses subsequentes, na seguinte
forma:
a) em maio, o mês corrente mais a diferença relativa a janeiro;
b) em junho, o mês corrente mais a diferença relativa a fevereiro;
c) em julho, o mês corrente mais a diferença relativa a março; e
d) em agosto, o mês corrente mais a diferença relativa a abril.
II - Fica estabelecido em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) o
valor dos vencimentos de que trata o caput, a partir da folha do mês de maio do corrente ano.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão arcadas com recursos do
orçamento da União, nos termos do $8º, art. 198 da Constituição Federal, inserido pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, do Município de Marechal Deodoro e do FAPEN no que toca aos
inativos dos referidos cargos com direito à equiparação, constantes do orçamento da autarquia,
podendo ser suplementados se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/. 08 de maio de 2023.
Cláudio Robert res da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

open original →