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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-05-23 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U
2023-05-23 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL U
2023-05-23 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T21:52:17.676529-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Alagoas
RA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 22 de maio de 2023.
Mensagem de Lei nº 31/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 31/2023, que acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 1.412, de 22 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa “Minha Casa Melhor 2”, de
melhorias habitacionais.
A presente inciativa visa apenas a dar maior mobilidade à execução do Programa,
quando houver o enquadramento na modalidade de crédito em estabelecimentos credenciados,
permitindo que o beneficiário se valha de cartões magnéticos, o que repercute, inclusive, em maior
controle e transparência.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa
Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Robe yres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
2
vá fee
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 31, de 22 de maio de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
abaixo:
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação
“Art. 4º (..)
$ 6º. O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em
fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial
credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Marechal Deodoro/) 22 de maio de 2023.
Cláudio Roberto/ Ayres da
Prefeito
sta
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 571 60-000

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