| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS DE MARECHAL DEODORO NO PERÍODO DOS FESTEJOS JUNINOS DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. Estado de Alagoas CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES Projeto deLeiNº /5 | 2022 Autor: Ver. Marcelo Moringa DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER Cena Mun. Ma Deo EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO receno mu À FINANCEIRO AOS MÚSICOS DE MARECHAL DEODORO NO PERÍODO DOS FESTEJOS JUNINOS DE 2022. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Funcignário Pe O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro individual a músicos, holders e outros trabalhadores do ramo musical, no valor de 1 (um) salário mínimo, em razão da impossibilidade de desenvolver seus trabalhos e suas atividades artísticas tradicionalmente realizadas neste periodo dos festejos juninos no ano de 2022 devido ao cancelamento de apresentações e eventos por causa do “inverno antecipado” e as fortes chuvas que trouxeram transtornos a inúmeras famílias e ao Município de Marechal Deodoro. Art. 2º - O auxílio autorizado no caput será pago em uma única parcela, individual, aos músicos, componentes e holders das diversas bandas, orquestras, grupos musicais existentes em Marechal Deodoro, de acordo com os registros da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação de Patrimônio Histórico. Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 1º de Junho de 2022. arcelo Caldas Nunes VEREADOR MARCELO MORINGA Rodovia Edval Lemos s/n, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º Andar ao lado da Comedoria Regional) gabinetemoringa(doutlook.com - marcelomoringad)marechaldeodoro.al.leg.br (82)993167961 - (82) 991767060 . Estado de Alagoas CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES JUSTICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a Proposta de Projeto de Lei que concede auxílio financeiro a músicos, holders e demais trabalhadores do ramo musical, no período dos festejos juninos de 2022 na Cidade de Marechal Deodoro. A atividade artística foi uma das mais atingidas desde a pandemia COVID-19, finalmente quando a pandemia começa a aliviar e os festejos começam a voltar à sua normalidade, o inverno se antecipa trazendo fortes chuvas a ponto de deixar não só a cidade de Marechal Deodoro sofrendo, mas diversas outras em Alagoas, no Nordeste e no Brasil. Famílias inteiras estão sofrendo e cancelar os festejos de São João é o correto a se fazer, porém com o cancelamento outras famílias são afetadas de outra forma. Visando ajudar os músicos cadastrados no município e suas famílias, indico conceder um auxílio financeiro para os artistas do setor musical, incluindo os holders que são essenciais para que o show aconteça. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 1º de Junho de 2022. Ore tapa a Marcelo Caldas Nunes VEREADOR MARCELO MORINGA READOR Moringa Rodovia Edval Lemos s/n, Porto Grando. Mareshal Deodoro (1º Andar ao lado da Comedoria Regional) gabinetemoringaDoutlook.com - marcelomoringa(Qmarechaldeodoro.al.leg.br (82)993167961 - (82) 991767060