br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS DE MARECHAL DEODORO NO PERÍODO DOS FESTEJOS JUNINOS DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1235

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
Projeto deLeiNº /5 | 2022
Autor: Ver. Marcelo Moringa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER
Cena Mun. Ma Deo EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
receno mu À FINANCEIRO AOS MÚSICOS DE MARECHAL
DEODORO NO PERÍODO DOS FESTEJOS
JUNINOS DE 2022. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Funcignário
Pe
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro individual a músicos, holders
e outros trabalhadores do ramo musical, no valor de 1 (um) salário mínimo, em razão da impossibilidade
de desenvolver seus trabalhos e suas atividades artísticas tradicionalmente realizadas neste periodo dos
festejos juninos no ano de 2022 devido ao cancelamento de apresentações e eventos por causa do “inverno
antecipado” e as fortes chuvas que trouxeram transtornos a inúmeras famílias e ao Município de Marechal
Deodoro.
Art. 2º - O auxílio autorizado no caput será pago em uma única parcela, individual, aos músicos,
componentes e holders das diversas bandas, orquestras, grupos musicais existentes em Marechal
Deodoro, de acordo com os registros da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação de Patrimônio
Histórico.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 1º de Junho de 2022.
arcelo Caldas Nunes
VEREADOR MARCELO MORINGA
Rodovia Edval Lemos s/n, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º Andar ao lado da Comedoria Regional)
gabinetemoringa(doutlook.com - marcelomoringad)marechaldeodoro.al.leg.br
(82)993167961 - (82) 991767060
. Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
JUSTICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a Proposta
de Projeto de Lei que concede auxílio financeiro a músicos, holders e demais trabalhadores do ramo
musical, no período dos festejos juninos de 2022 na Cidade de Marechal Deodoro.
A atividade artística foi uma das mais atingidas desde a pandemia COVID-19, finalmente quando a
pandemia começa a aliviar e os festejos começam a voltar à sua normalidade, o inverno se antecipa
trazendo fortes chuvas a ponto de deixar não só a cidade de Marechal Deodoro sofrendo, mas diversas
outras em Alagoas, no Nordeste e no Brasil. Famílias inteiras estão sofrendo e cancelar os festejos de
São João é o correto a se fazer, porém com o cancelamento outras famílias são afetadas de outra forma.
Visando ajudar os músicos cadastrados no município e suas famílias, indico conceder um auxílio
financeiro para os artistas do setor musical, incluindo os holders que são essenciais para que o show
aconteça.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do
Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 1º de Junho de 2022.
Ore tapa a
Marcelo Caldas Nunes
VEREADOR MARCELO MORINGA
READOR
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/n, Porto Grando. Mareshal Deodoro (1º Andar ao lado da Comedoria Regional)
gabinetemoringaDoutlook.com - marcelomoringa(Qmarechaldeodoro.al.leg.br
(82)993167961 - (82) 991767060

open original →