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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEINº ULé /2023
Dispõe sobre a doação, por parte do
Município de Marechal Deodoro, de bandeiras
oficiais do Município para as escolas,
associações, entidades e principalmente, para os
grupos culturais e esportivos que representam
nosso Município nos eventos fora da cidade.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte
Lei:
Art. 1º - Que seja viabilizada a aquisição de bandeiras oficiais do município para doação às
escolas, associações, entidades e, principalmente, para os grupos culturais e esportivos que
representam nosso município nos eventos fora da cidade.
Art. 2º - A distribuição das bandeiras ficará a cargo da secretaria de cultura e secretaria de esporte e
lazer, mediante caráter autorizativo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive
quanto aos atos de fiscalização e seu cumprimento.
Art. 4º - É de grande importância a iniciativa e valorização, mostrar o orgulho da nossa terra e levar a
bandeira da nossa cidade.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Marechal Deodoro — AL, 22 de Maio de 2023.
O CNES AI
es E REL)
Jose Fábio Santos Farias
( FABINHO FARIAS )
Vereador
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A solicitação é uma reivindicação da população, principalmente dos grupos esportivos e
culturais que representam com orgulho nossa cidade em eventos regionais, estaduais e
nacionais, e não tem a bandeira oficial do município para exibir nesses eventos, diferente das
equipes de outras cidades.
Ressalta-se, ainda, que muitas associações e entidades, inclusive declaradas de utilidade pública,
também não tem uma bandeira do município para exibir em sua sede.
Carregar a bandeira do nosso município nas competições ou eventos é uma forma de divulgar a
nossa cidade.
Marechal Deodoro — AL, 22 de Maio de 2023.
eq a:
José Fabio Safitos Farias
“(FABINHO FARIAS )
Vereador
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