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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR O “POSITIVAMENTE”, QUE ASSEGURARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, PROMOVIDA POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO EM MARECHAL DEODORO
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2023-07-04T18:51:10.130558-03:00 APROVADO 14 0 0

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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 21/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR | O EXECUTIVO
MUNICIPAL A IMPLEMENTAR O “POSITIVAmente”
QUE ASSEGURARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, PROMOVIDA
POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO EM
MARECHAL DEODORO.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz. saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre autorizar o executivo municipal a implementar o
“POSITIV Amente” que assegurará aos profissionais da rede Pública Municipal do Município de
Marechal Deodoro assistência psicológica, promovida por profissional devidamente habilitado no
Município.
Art. 2º. O atendimento psicológico será oferecido pelo Municipio em parceria público privada.
Art. 3º. O atendimento especializado psicológico aos profissionais da rede Pública Municipal de
Marechal Deodoro terá como foco os seguintes objetivos;
I. Desenvolver ações de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio;
H. Realizar atuação preventiva | com acompanhamento psicológico até dos familiares
dos profissionais;
HI. — Combater o preconceito e criar uma cultura de respeito aos Direitos Humanos voltada aos
profissionais municipais;
IV. Realização de palestras e cursos de formação em cada órgão e instituição participante do
programa, para sensibilizar e demonstrar os impactos do estresse sobre a saúde física e mental dos
profissionais;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro / AL, 21 de junho de 2023.
YURI CÓRTÊS DE MENEZES E
Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
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Av. nº, Elis, nº, 2
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Projeto de Lei Nº 41 / 2023 em ASA
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Autor: Ver. Marcelo Moringa
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— essas — ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, PROMOVIDA
POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE
HABILITADO EM MARECHAL DEODORO.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre autorizar o executivo municipal a implementar o POSITIV Amente que
assegurará aos profissionais da rede Pública Municipal do Município de Marechal Deodoro assistência
psicológica, promovida por profissional devidamente habilitado no Município.
Art. 2º O atendimento psicológico será oferecido pelo Município em parceria público privada.
Art. 3º O atendimento especializado psicológico aos profissionais da rede Pública Municipal de
Marechal Deodoro terá como foco os seguintes objetivos;
I. Desenvolver ações de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio;
I. Realizar atuação preventiva com acompanhamento psicológico até dos familiares dos
profissionais;
HI. Combater o preconceito e criar uma cultura de respeito aos Direitos Humanos voltada aos
profissionais municipais;
IV. Realização de palestras e cursos de formação em cada órgão e instituição participante do
programa, para sensibilizar e demonstrar os impactos do estresse sobre a saúde física e mental dos
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Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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O (82) 99316.7961 Y (82) 99176.7060
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
profissionais;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Zelar pela SAÚDE MENTAL dos Servidores Municipais que enfrentam um enorme desgaste
emocional, é oferecer atendimento regular aos servidores como prevenção aos casos de DEPRESSÃO e
SUICÍDIO.
O presente projeto de lei visa dar suporte a saúde mental aos profissionais do Município de Marechal
Deodoro, e em especial aos Professores, Profissionais da Enfermagem, Guarda Civil, SMTT, Vigilantes e
etc. Além de ajuda-los a identificar sinais de DEPRESSÃO aos servidores, que vive frequentemente
situações de conflito na cidade com as quais não estão conseguindo lidar.
A violência, o contato com o mundo das drogas, a carência socioeconômicas são questões muito
graves e excessivamente complexas para serem resolvidas. Porém, não há como separar a realidade dos
servidores, mas é possível oferecer um maior preparo para lidar com tais situações.
Por causa das condições precárias de trabalho, deparamos com Servidores Municípais que
desenvolvem diversos problemas, como síndrome do pânico, síndrome de Burnout, estresse, doenças
psicossomáticas, desmotivação, insatisfação, sofrimento psíquico, depressão e outros.
Por sua natureza, a profissão é uma ocupação estressante. Portanto, ao lidar com situações adversas,
os Servidores se sente despreparado, impotente e, por assim dizer, desestimulado. Encontram uma gama
constante de pressões do dia a dia, dos diretores, dos familiares, de políticos e administradores, muitas delas
conflitantes e impossíveis de atender. Os Servidores precisam manter constantemente o controle no posto de
trabalho. Este é um desafio constante.
Espera-se do Profissional um preparo, capacitação e estímulo para exercer sua profissão e a
competência para resolver uma diversidade de problemas que chegam a cada servidor. Por tais razões, é
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Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
imprescindível que estes profissionais tenham suporte psicológico, para que possam enfrentar as dificuldades
do dia a dia de sua profissão, e assim dando maior retorno aos alunos e a toda a sociedade.
Já com relação aos profissionais da segurança pública, segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), a atividade de Guarda Civil Municipal e
Vigilantes é a segunda mais estressante do mundo.
O alto nível de estresse encontrado em um grande número de Guarda Civil Municipal e Vigilante
pode, eventualmente, levar à redução de produtividade e prejudicar a habilidade de tomada de decisão em
momentos críticos.
Os resultados revelam a necessidade de campanhas preventivas que possam colaborar para a aquisição de
estratégias de enfrentamento do estresse ocupacional e a consequente redução do nível de estresse detectado.
Indicam também o quanto são necessários programas de controle do estresse para os Guarda Civil Municipal
e Vigilante já sofrendo de estresse ocupacional excessivo.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 13 de Junho de 2023.
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VEREADOR MARCELO MORINGA
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
MM gabinetemoringa(Doutlookcom | [4 marcelomoringa(amarechaldeodoro.al.leg.br
9 (82) 99316.7961 “ (82) 99176.7060
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Mensagem de Veto nº 02/2023
Marechal Deodoro/AL, 31 de julho de 2023.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES eamsra Mun. de Ma! De PESADA
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro ivo no LÁ um ES 9 722—
NESTA CRT
rasas
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente mensagem para informar a Vossa Excelência que, analisando o
Projeto de Lei nº 21/2023, que “Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a implementar
o 'POSITIVAmente' que assegurará aos servidores públicos municipais assistência
psicológica, promovida por profissional devidamente habilitado em Marechal Deodoro”, e
ouvindo a Procuradoria Geral do Município, decidi pelo Veto Total ao referido projeto.
O disposto no Projeto de Lei nº 21/2023, trata de matéria de iniciativa do Chefe do
Executivo Municipal, como estabelece a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 26 e 45, no
tocante à gestão do funcionamento de órgãos municipais do Poder Executivo, em destaque:
“Art. 26 — À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador
ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica.
$ 1º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
(::)
Il — disponham sobre:
(.:)
c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da
administração pública municipal.
(grifo nosso)
“Art. 45 — Compete, privativamente, ao Prefeito:
(..)
Il. Exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da
administração municipal;
(..)
VI. dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal na
forma da lei;”
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Conforme se depreende dos dispositivos legais supradestacados, o projeto de lei em
comento dispõe nos seus artigos sobre o estabelecimento de programa denominado
“POSITIV Amente”, objetivando proporcionar atendimento especializado psicológico aos
profissionais da rede pública municipal de Marechal Deodoro, oferecido pelo Município em
parceria público privada, através de ações de promoção de saúde mental e prevenção do
suicídio, acompanhamento psicológico dos profissionais de forma preventiva, incluindo seus
familiares, combate ao preconceito e criação de cultura de respeito aos direitos humanos
voltadas aos profissionais municipais, realização de palestras e cursos de formação em cada
órgão e instituição participante do programa, abordando os impactos do estresse sobre a saúde
física e mental dos profissionais, implicando na gestão de atribuições de órgãos da
Administração Pública Municipal no âmbito exclusivo do Poder Executivo.
Com efeito, nos termos expressos da Lei Orgânica Municipal a proposta do referido
PL 21/2023 é matéria de iniciativa privativa, reservada ao Poder Executivo através do Prefeito.
Isso porque além de interferir na independência e harmonia de poderes estatuída no artigo 2º
da Lei Orgânica Municipal!, impõe obrigação de cunho decisório na competência do Poder
Executivo; trata de instituição de novas atribuições no âmbito de órgãos administrativos
municipais, notadamente afrontando diretamente o disposto no artigo 26, $1º, inciso II, alínea
“c”, além das demais normas supradestacadas dos artigos 26 e 45 da Lei Orgânica Municipal.
Embora reconheça os bons propósitos que nortearam a confecção do projeto de lei pelos
eminentes Edis, seus artigos padecem, como ora justificado, de vício de inconstitucionalidade
bem como de vício de iniciativa, defeito formal insanável no sentido da inconstitucionalidade
da invasão de competência, impondo obrigação de caráter decisório em atividade de gestão.
Ressalte-se, por oportuno, que os órgãos municipais incumbidos de atender a população
no âmbito da saúde e assistência social, acolhimento e demais serviços no tocante à
competência municipal, já oferecem todo o apoio e orientação para o adequado atendimento de
todos os deodorenses, incluindo-se os profissionais servidores da Administração Pública
Municipal. No tocante à disponibilização de tratamento psicológico, conforme relatório anexo,
a Secretaria Municipal de Saúde mantém atendimento em cinco unidades localizadas em
diversas regiões do município: UBS Taperaguá, UBS Prefeito João Tourinho(Conjunto Gislene
Mateus), UBS Flávio Teixeira(Recanto da Ilha), Centro de Atenção Psicossocial Maria Célia
de Araujo Sarmento (CAPS), e Centro de Especialidades Médicas Estácio de Lima, nos quais
! Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
a população deodorense, sejam ou não servidores municipais, têm acesso ao atendimento
psicológico, com marcação de consultas eletivas e tratamento/acompanhamento pertinente a
cada caso de profissionais devidamente habilitados.
Ademais, integra o calendário anual de ações da Administração Pública Municipal a
campanha do Setembro Amarelo, que abrange questões de saúde mental, nas mais diversas
abordagens, inclusive palestras preventivas em escolas de forma conjunta das Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, como forma de combater os males que podem ocasionar o
suicídio, portanto atendendo, no âmbito de todo território municipal, a pretendida proposta do
projeto de lei ora vetado.
Justificando nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de Lei nº 21/2023,
devolvo a matéria ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, nos termos do artigo 30 da Lei
Orgânica Municipal e, por oportuno, reitero, a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consid: , subscrevendo, atenciosamente.
Cláudio Robérto Ayres da Costa
feito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
RELATÓRIO ADMINISTRATIVO
Segue abaixo o relatório especificando as unidades de saúde deste município
que realizam acompanhamento psicológico em pacientes do sistema único de saúde,
especificados por unidade e dias de atendimento das profissionais.
1- UBS Taperaguá
e Atendimento Psicológico 1 vez por semana
2- UBS Prefeito João Tourinho (Conj. Gislene Matheus)
e Atendimento Psicológico dias de terça, quarta, quinta e sexta-feira
3- UBS Flávio Teixeira (Recanto da Ilha)
4- Atendimento Psicológico dias de Segunda, terça, quarta e quinta-feira
5- Centro de Atenção Psicossocial Maria Célia de Araújo Sarmento (CAPS)
e Atendimento Psicológico Todos os Dias
6- Centro de Especialidades Médicas Estácio de Lima
7- Atendimento Psicológico dias de Segunda, terça, quarta e quinta-feira
Rua Marechal Deodoro, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL. CEP 57160-000, Fone: (82)3263-1349- CNPJ:
12.200.275/0001-58 — www.marechaldeodoro.al.gov.br — compra.saude.marechalQgmail.com

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