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, Job 3 Estado de Alagoas
tapado E a Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto deLei Nº Z6 12021
Estabelece que a Secretária de Saúde do Município de Marechal Deodoro,
disponibilize psicólogos para dar suporte a gestantes que desenvolveram (DPP)
Depressão Pós-Parto.
Artigo 1º - Fica estabelecido que a Secretária de Saúde de Marechal Deodoro,
disponibilize uma equipe de psicólogos para dar suporte a gestantes que
desenvolveram a DPP - Depressão Pós-Parto, por se tratar de uma questão de
saúde pública.
Artigo 2º - O poder Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar
esta Lei, no qual lhe couber.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Paulo Roberto bsa abdbpisas - Republicanos
Paulinho do Francês
Vereador
Deus é fiel!
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