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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 345 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, como a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA REALIZADO A
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO FRANCISCO NO
POVOADO FRANCÊS, NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
É de domínio público que Marechal Deodoro tem atualmente inúmeros quilômetros de ruas
não pavimentadas e drenadas. Cientificamente, os valores investidos em Drenagem e Pavimentação
configuram economia expressiva em gastos com saúde pública, prevenindo diversas doenças, portanto
é um ótimo investimento. Sendo assim, os moradores e visitantes desta localidade não irão conviver
mais com buraqueiras, com lamas no período chuvoso e nem com poeiras no verão.
Teremos no município ruas de qualidade, que melhoram a mobilidade urbana e favorecem a
abertura de diversos empreendimentos comerciais nos mais variados setores econômicos, portanto a
pavimentação trará resultados amplamente positivos.
Aguardamos que este Executivo Municipal, tome as devidas providência necessárias e cabíveis
para o atendimento da referida indicação.
Marechal Deodoro AL, 15 de vm de 2023.
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Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº34</2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA CONSTRUÍDO
CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE EM TODA A EXTENSÃO DA LADEIRA DO SEBO,
NO POVOADO TUQUANDUBA NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
As calçadas são parte importante da infraestrutura urbana em qualquer cidade. Elas oferecem
acesso seguro para pedestres e são essenciais para a mobilidade urbana. No entanto, em Marechal
Deodoro, as calçadas não são construídas com acessibilidades, o que prejudica principalmente as
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para garantir que todas as pessoas possam usar as calçadas com segurança e autonomia, é
preciso que elas sejam construídas com acessibilidade. Isso significa que elas precisam ser planas, sem
obstáculos, com rampas de acesso para cadeirantes e sinalização tátil para pessoas com deficiência
visual.
A construção de calçadas acessíveis é uma tarefa conjunta entre o município e a comunidade
local. A prefeitura de Marechal Deodoro deve fornecer os recursos e as orientações necessárias para
garantir que as calçadas sejam construídas de acordo com as normas de acessibilidade. Já os
moradores podem colaborar mantendo as calçadas limpas e livres de obstáculos, como carros
estacionados ou lixo.
Ao construir calçadas acessíveis, estamos ajudando a garantir que todas as pessoas tenham
igualdade de acesso aos espaços públicos. Isso é não só uma questão de justiça social, mas também de
cidadania e dignidade humana.
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 3/6 /2023- GE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
Marechal Deodoro AL, 15 de Junho de 2023.
VEREADOR MARCELO MORINGA
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Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 542/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, como a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA REALIZADO A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DA RUA JOSÉ DAVI COSTA NO
POVOADO MUCURI, NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
É de domínio público que Marechal Deodoro tem atualmente inúmeros quilômetros de ruas e
avenidas não pavimentadas e drenadas. Cientificamente, os valores investidos em Drenagem e
Pavimentação configuram economia expressiva em gastos com saúde pública, prevenindo diversas
doenças, portanto é um ótimo investimento. Sendo assim, os moradores e visitantes desta localidade
não irão conviver mais com buraqueiras, com lamas no período chuvoso e nem com poeiras no verão.
Teremos no município ruas de qualidade, que melhoram a mobilidade urbana e favorecem a
abertura de diversos empreendimentos comerciais nos mais variados setores econômicos, portanto a
pavimentação trará resultados amplamente positivos.
Aguardamos que este Executivo Municipal, tome as devidas providência necessárias e cabíveis
para o atendimento da referida indicação.
Marechal Deodoro AL, 15 de to de 2023.
RCELO CALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
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Moringa
9 Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº = 7/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE PROCEDA COM
URGÊNCIA COM AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PARA
PARTICIPAR DA DIVISÃO DOS RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08
JULHO DE 2022, AGORA INTITULADO “LEI PAULO GUSTAVO”, DO GOVERNO
FEDERAL, E QUE SEJA INVESTIDO NA CULTURA DO MUNÍCIPIO DE MARECHAL
DEODORO.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19.
A lei popularmente conhecida como “Lei Paulo Gustavo” direciona R$ 3,86 bilhões do
superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal
para fomento de atividades e produtos culturais.
Marechal Deodoro, será comtemplado com aproximadamente R$ 489.911,00 mil reais. Os
recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para as demais manifestações
culturais.
Marechal Deodoro AL, 15 de Junho de 2023.
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VEREADOR MARCELO MORINGA
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Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº << 7/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, como a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA REALIZADO A
DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA
JONATAS ALVES DE OLIVEIRA NO POVOADO BARRA NOVA, NO MUNÍCIPIO DE
MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
É de domínio público que Marechal Deodoro tem atualmente inúmeros quilômetros de ruas e
avenidas não pavimentadas e drenadas. Cientificamente, os valores investidos em Drenagem e
Pavimentação configuram economia expressiva em gastos com saúde pública, prevenindo diversas
doenças, portanto é um ótimo investimento. Sendo assim, os moradores e visitantes desta localidade
não irão conviver mais com buraqueiras, com lamas no período chuvoso e nem com poeiras no verão.
Teremos no município ruas de qualidade, que melhoram a mobilidade urbana e favorecem a
abertura de diversos empreendimentos comerciais nos mais variados setores econômicos, portanto a
pavimentação trará resultados amplamente positivos.
Aguardamos que este Executivo Municipal, tome as devidas providência necessárias e cabíveis
para o atendimento da referida indicação.
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Marechal Deodoro AL, 15 de Junho de 2023.
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