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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ,MANOEL PEDRO NETO, A UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO POVOADO MALHADA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.507/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊCIAS.
native_id1365

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T17:10:35.606465-03:00 APROVADO 10 0 0

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 14 de julho de 2023.
Mensagem de Lei nº 35/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 35/2023, que Dá denominação
de “Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade escolar
situada no Povoado Malhadas, neste Município, revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de
junho de 2023, e adota outras providências.
A proposta ora trazida é de suma importância para regularização do espaço
público naquela localidade, por questões técnicas afetas ao âmbito da área da educação
municipal, o que requer a substituição da denominação do referido equipamento conferida pela
Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023, ora objeto de revogação, propiciando assim a
adequação necessária às atividades escolares destinadas ao local.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Ro Ayres da Costa
feito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 35, de 14 de julho de 2023.
Dá denominação de “Centro Municipal de
Educação Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade
escolar situada no Povoado Malhadas, neste
Município, revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21
de junho de 2023, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Manoel
Pedro Neto, a unidade escolar municipal localizada no Povoado Malhadas, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoto, 4 de julho de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Préfeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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