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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL,. 18 de julho de 2023.
Mensagem de Lei nº 36/2023
A Sua Excelência. o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Senhor Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação
dos Nobres Edis, o incluso Projeto de Lei nº 36/2023. que altera dispositivo da Lei Municipal
nº 1.358, de 07 de janeiro de 2021 que cria o Programa de Desenvolvimento e Crescimento de
Marechal Deodoro .
O Projeto de Lei em apenso surgiu a partir da necessidade de adequação de
dispositivo da mencionada Lei, para fins de atingimento do resultado objetivado pelo diploma
legal, impulsionando o célere desenvolvimento nos diversos setores da economia de Marechal
Deodoro. desde a geração de empregos diretos e indiretos, à movimentação do comércio de
bens e serviços. e a arrecadação municipal com retorno de aplicação em benefício da população
deodorense.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer,
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação do
Projeto de Lei ora apresentado, se necessário com a convocação de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do
objeto da presente proposta.
Atenciosamente.
Cláudio Roberta Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 571 60-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 36, de 18 de julho de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358/21, de 07 de janeiro de 2021,
» adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358/2021, passa a contar com os
“Art 4º (.)
$ 1º Para fins desta Lei, considera-se instalação de empreendimento a prática
das atividades empresariais no Município de Marechal Deodoro, seja através
de estabelecimento matriz ou filial.
$2º O Poder E
previstos neste artigo serão efetivamente demonstrados.”
recutivo municipal regulamentará a forma como os requisitos
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro AL. 48 de julho de 2023.
Cláudio RobeNto Ayres da Costa
Pr
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 571 60-000
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