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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 882/2005.
native_id1367

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T16:15:28.244594-03:00 APROVADO 7 1 0

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texto original #

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL. 18 de julho de 2023.
Mensagem de Lei nº 37/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação
dos Nobres Edis. o incluso Projeto de Lei nº 37/2023, que altera dispositivo da Lei Municipal
nº 882/05, de 28 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral
de Marechal Deodoro .
O Projeto de Ler em apenso surgiu a partir da necessidade de adequação de
dispositivo da mencionada Lei, em razão de cargo de procurador municipal a ser preenchido no
concurso público de provas e títulos em andamento, com previsão de divulgação de resultado
final no início de agosto do corrente ano.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer.
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação do
SÃO
EXTRAORDINÁRIA, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do
Projeto de Lei ora apresentado, se necessário com a convocação de SE
objeto da presente proposta.
Atenciosamente,
Cláudio Robeilto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 37, de 18 de julho de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 882/05, de 28 de dezembro de 20085,
» adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Unico ao art. 29, da Lei Municipal nº 882/05,
com a seguinte redação:
TAit 20 (ao)
Parágrafo Único. O quadro efetivo de Procurador do Município será composto
por 04 (quatro) cargos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodgro/AL. 18 de julho de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL., CEP 57160-000

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