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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 31) J04S
Determina a proibição de prática das atividades |
Aerodesportivas de voo livre em áreas não autorizadas e
Adota Outras Providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, no
uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovará e o Sr. Prefeito
sancionará a seguinte LEI
Art. 1º. Fica proibido o uso de atividades Aerodesportivas de voo livre, tais como
paramotores, balões, ultraleve, paraglider e semelhantes em áreas não autorizadas,
próximas de residências dentro dos limites territoriais do município de Marechal
Deodoro/AL.
Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se como “áreas próximas de residências” todas
as regiões que estejam perto de qualquer edificação residencial em área urbana.
Art. 3º. É vedado essas atividades sobre áreas residenciais, bem como o pouso ou
decolagem dessas aeronaves em locais próximos a residências, exceto em casos de
emergência devidamente comprovados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 27 de junho de 2023.
A Alice AA 77/á
V Mp a GE AFFONSO BARROS DE MELLO
(Jorge Mello)
+.
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Justificativa
A proibição do uso dessa prática próximo de residências estar relacionada a questões de
segurança e bem-estar das pessoas que residem nas proximidades. Alguns dos motivos
pelos quais essa restrição pode ser imposta incluem:
Ruído: Podem produzir níveis elevados de ruído, o que pode causar perturbação e
incômodo para os moradores. Restringir o uso próximo de residências ajuda a minimizar os
efeitos negativos do ruído excessivo.
Segurança: são aeronaves leves e, embora geralmente sejam operados de forma segura,
existe um risco inerente associado ao voo. Restringir voos próximos a áreas residenciais
ajuda a reduzir o risco de acidentes aéreos que possam afetar as pessoas ou
propriedades.
Privacidade: O uso próximo de residências pode invadir a privacidade dos moradores,
especialmente se os voos ocorrerem em altitudes baixas. A proibição pode ajudar a
preservar a privacidade e o conforto dos residentes.
Conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil da ANAC, RBAC nº 103 EMENDA nº
01.
103.15 Áreas de operação
(a) Sem prejuízo do disposto na seção 103.11 deste regulamento, é proibida a operação
de veículo ultraleve ou balão livre tripulado sob este regulamento sobre áreas densamente
povoadas, aglomerados rurais, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas.
(b) É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado fora dos espaços de
voo especificamente autorizados pelo DECEA.
vergtdafdaRéE AFFONSO BARROS DE MELLO
(Jorge Mello)
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