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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA ADOTE PROJETOS ESPORTIVOS,NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1372

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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEINº 3> /2023
Dispõe sobre o Programa “Adote
Projetos Esportivos” no município
de Marechal Deodoro e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Marechal Deodoro o programa “Adote Projetos Esportivos”.
Art. 2º Poderão participar do programa entidades do terceiro setor de pessoas de natureza jurídica
com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição de Marechal Deodoro.
|- O apoio poderá ser obtido a projetos que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura
e Secretaria de Esporte e Lazer, mediante caráter autorizativo.
Il - O apoio obtido pelo programa poderá ser utilizado para aquisição de material esportivo, custos
com professores ,oficineiros, custeios com competições, tais como taxas de inscrição, transporte e
outros , desde que estejam habilitados no projeto de cadastro.
Ill - Cabe a cada entidade, anualmente, atualizar o projeto cadastrado junto a Secretaria Municipal de
Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer a fim de se manter habilitado no programa.
IV — A entidade, clube, instituição poderá cadastrar projetos separados com prazo de execução ou
projeto único com duração de 12 meses podendo ser renovado anualmente.
V- Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Secretarias de Esporte e Lazer, fiscalizar a aplicação do
recurso obtido pela entidade através do programa.
Art.3º Caberá à prefeitura através da pasta responsável , regulamentar o programa através da criação
de um selo, ou certificado a empresa que participar do programa.
Art.4º Os apoiadores e beneficiados cadastrados ajustarão os termos e entendimento mútuo e de livre
escolha entre eles, a forma e valor dos recursos aplicados ou recebidos.
Art.5º Cumprido o período de aplicação dos recursos, os apoiadores deverão apresentar à Secretaria
da Fazenda o termo assinado, bem como documentação comprobatória do desembolso dos recursos,
para que seja emitido o certificado de crédito que será aplicado na redução do imposto definido no
protocolo.
in
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art.6º Tal programa visa fomentar o esporte em nosso município, em todas as modalidades, desta
forma fortalecendo as entidades, clubes , instituições que trabalham e desenvolvem projetos
esportivos em nosso município.
Art.7º Fica instituído o selo de certificação compromisso com o esporte - prefeitura de Marechal
Deodoro, destinado aos participantes do programa e deverá ser aplicado em todos os materiais de
divulgação das ações dos beneficiados pelo programa.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Marechal Deodoro — AL, 22 de Junho de 2023.
ç
FABINHO FARIAS )
Vereador
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Após diversos diálogos com grandes lideranças na área esportiva do nosso município, obtive a
idealização do projeto de lei, que venho apresentar nesta casa. Propondo medidas de incentivo e
valorização ao esporte, através da adoção de projetos esportivos por entidades do terceiro setor e
pessoas jurídicas com sede no município de Marechal Deodoro. A iniciativa busca promover o
financiamento da prática desportiva em nível local, com um enfoque especial no apoio a crianças e
adolescentes, identificando potenciais atletas profissionais.
Através da implementação desse programa de incentivo, espera-se criar oportunidades para que
as crianças e adolescentes do município de Marechal Deodoro possam participar de atividades
esportivas de forma mais abrangente e estruturada.
Ao adotar projetos esportivos, entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas estarão contribuindo
para a formação integral desses jovens, não apenas no âmbito físico, mas também em aspectos como
disciplina, trabalho em equipe e superação de desafios. Além disso, essa iniciativa visa fomentar o
surgimento de talentos esportivos no município. Ao investir no desenvolvimento esportivo das crianças
e adolescentes, há a possibilidade de identificar jovens com potencial para se tornarem atletas
profissionais de destaque, representando a cidade de Marechal Deodoro em competições regionais,
nacionais e até mesmo internacionais. Ao incentivar o financiamento de práticas esportivas, a proposta
busca criar parcerias entre as entidades do terceiro setor, as pessoas jurídicas e o poder público local,
fortalecendo o trabalho em conjunto para o desenvolvimento esportivo da comunidade. Com a
participação ativa desses atores, será possível viabilizar a infraestrutura necessária, como instalações
esportivas adequadas, equipamentos e recursos técnicos, para a promoção do esporte de forma
acessível e inclusiva.
Essa proposta de incentivo ao esporte por meio da adoção de projetos esportivos por entidades
do terceiro setor e pessoas jurídicas no município de Marechal Deodoro, busca fortalecer a prática
desportiva local, com foco no apoio a crianças e adolescentes e na identificação de possíveis talentos
esportivos. Ao envolver diferentes agentes da sociedade, pretende-se proporcionar um ambiente
propício para o desenvolvimento integral dos jovens, além de promover a representatividade esportiva
do município em âmbito regional, nacional e internacional.
Marechal Deodoro — AL, 22 de Junho de 2023.
E ss
244
io Santos Farias
( FABINHO FARIAS )
Vereador

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