| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ADOTE PROJETOS ESPORTIVOS,NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEINº 3> /2023 Dispõe sobre o Programa “Adote Projetos Esportivos” no município de Marechal Deodoro e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Marechal Deodoro o programa “Adote Projetos Esportivos”. Art. 2º Poderão participar do programa entidades do terceiro setor de pessoas de natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição de Marechal Deodoro. |- O apoio poderá ser obtido a projetos que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, mediante caráter autorizativo. Il - O apoio obtido pelo programa poderá ser utilizado para aquisição de material esportivo, custos com professores ,oficineiros, custeios com competições, tais como taxas de inscrição, transporte e outros , desde que estejam habilitados no projeto de cadastro. Ill - Cabe a cada entidade, anualmente, atualizar o projeto cadastrado junto a Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer a fim de se manter habilitado no programa. IV — A entidade, clube, instituição poderá cadastrar projetos separados com prazo de execução ou projeto único com duração de 12 meses podendo ser renovado anualmente. V- Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Secretarias de Esporte e Lazer, fiscalizar a aplicação do recurso obtido pela entidade através do programa. Art.3º Caberá à prefeitura através da pasta responsável , regulamentar o programa através da criação de um selo, ou certificado a empresa que participar do programa. Art.4º Os apoiadores e beneficiados cadastrados ajustarão os termos e entendimento mútuo e de livre escolha entre eles, a forma e valor dos recursos aplicados ou recebidos. Art.5º Cumprido o período de aplicação dos recursos, os apoiadores deverão apresentar à Secretaria da Fazenda o termo assinado, bem como documentação comprobatória do desembolso dos recursos, para que seja emitido o certificado de crédito que será aplicado na redução do imposto definido no protocolo. in Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art.6º Tal programa visa fomentar o esporte em nosso município, em todas as modalidades, desta forma fortalecendo as entidades, clubes , instituições que trabalham e desenvolvem projetos esportivos em nosso município. Art.7º Fica instituído o selo de certificação compromisso com o esporte - prefeitura de Marechal Deodoro, destinado aos participantes do programa e deverá ser aplicado em todos os materiais de divulgação das ações dos beneficiados pelo programa. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Marechal Deodoro — AL, 22 de Junho de 2023. ç FABINHO FARIAS ) Vereador Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Após diversos diálogos com grandes lideranças na área esportiva do nosso município, obtive a idealização do projeto de lei, que venho apresentar nesta casa. Propondo medidas de incentivo e valorização ao esporte, através da adoção de projetos esportivos por entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas com sede no município de Marechal Deodoro. A iniciativa busca promover o financiamento da prática desportiva em nível local, com um enfoque especial no apoio a crianças e adolescentes, identificando potenciais atletas profissionais. Através da implementação desse programa de incentivo, espera-se criar oportunidades para que as crianças e adolescentes do município de Marechal Deodoro possam participar de atividades esportivas de forma mais abrangente e estruturada. Ao adotar projetos esportivos, entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas estarão contribuindo para a formação integral desses jovens, não apenas no âmbito físico, mas também em aspectos como disciplina, trabalho em equipe e superação de desafios. Além disso, essa iniciativa visa fomentar o surgimento de talentos esportivos no município. Ao investir no desenvolvimento esportivo das crianças e adolescentes, há a possibilidade de identificar jovens com potencial para se tornarem atletas profissionais de destaque, representando a cidade de Marechal Deodoro em competições regionais, nacionais e até mesmo internacionais. Ao incentivar o financiamento de práticas esportivas, a proposta busca criar parcerias entre as entidades do terceiro setor, as pessoas jurídicas e o poder público local, fortalecendo o trabalho em conjunto para o desenvolvimento esportivo da comunidade. Com a participação ativa desses atores, será possível viabilizar a infraestrutura necessária, como instalações esportivas adequadas, equipamentos e recursos técnicos, para a promoção do esporte de forma acessível e inclusiva. Essa proposta de incentivo ao esporte por meio da adoção de projetos esportivos por entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas no município de Marechal Deodoro, busca fortalecer a prática desportiva local, com foco no apoio a crianças e adolescentes e na identificação de possíveis talentos esportivos. Ao envolver diferentes agentes da sociedade, pretende-se proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento integral dos jovens, além de promover a representatividade esportiva do município em âmbito regional, nacional e internacional. Marechal Deodoro — AL, 22 de Junho de 2023. E ss 244 io Santos Farias ( FABINHO FARIAS ) Vereador