| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO "ALUNO NOTA 10", PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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smera Mun, de Mal. DeSGoIo2- . Liv. nº CL Fis. Dá ; meme ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES Projeto de Lei Nº 36 / 2023 Autor: Ver. Marcelo Moringa DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO (ALUNO NOTA DEZ), PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara aprovou eo Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei: Art.1º dispõe sobre autorizar o executivo municipal a implantar o programa de incentivo (aluno nota dez), para estudantes do 5º ao 9º ano da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro. $ 1º O diploma "Aluno Nota Dez” será conferido aos alunos que atingirem a maior média das notas obtidas, durante o ano letivo de cada escola do município. $ 2º As escolas encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, o nome e as notas dos seus melhores alunos do 5º ao 9º ano, para que a Comissão de educação possa apurar as melhores notas de cada escola, no âmbito do Município de Marechal Deodoro. $ 3º Em caso de empate, o critério a ser adotado, será ao aluno que tiver o menor número de faltas, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio. Art. 2º Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação Câmara Municipal de Marechal ni do 02 Agosto de 2023. empige E Ha RCELO ALDAS NUNES VEREADOR MARCELO MORINGA VEREADOR Marcelo) Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) [Ml gabinetemoringa(doutlookcom | [M marcelomoringa(ãmarechaldeodoro.al.leg.br a 8 (82) 99176.7060 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES JUSTIFICATIVA O Presente Projeto autorizativo faz parte da politica de incentivo, estímulo e reconhecimento dos melhores alunos da Rede Municipal, essa visão de incentivar, estimular e reconhecer os alunos da Rede Pública do Município é uma iniciativa eficaz para aumentar o interesse dos alunos, e também elevar significativamente a qualidade do ensino no município de Marechal Deodoro. O programa "Aluno Nota Dez", tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral. A educação é fundamenta para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para a formação de todo o cidadão. Acreditando neste princípio, encaminho para a apreciação dos Nobres Pares, o Projeto de Lei que cria a premiação "Aluno Nota Dez", beneficiando os alunos da Rede de ensino de Marechal Deodoro. E j READO » Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) [Ml gabinetemoringa(doutlookcom — M marcelomoringa(amarcchaldeodoro.al.leg.br a $$ (82)99176.7060