br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO "ALUNO NOTA 10", PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1374

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

smera Mun, de Mal. DeSGoIo2- .
Liv. nº CL Fis. Dá ;
meme ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
Projeto de Lei Nº 36 / 2023
Autor: Ver. Marcelo Moringa
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA
DE INCENTIVO (ALUNO NOTA DEZ), PARA
ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL
DEODORO.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara aprovou
eo Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art.1º dispõe sobre autorizar o executivo municipal a implantar o programa de incentivo (aluno
nota dez), para estudantes do 5º ao 9º ano da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro.
$ 1º O diploma "Aluno Nota Dez” será conferido aos alunos que atingirem a maior média das notas
obtidas, durante o ano letivo de cada escola do município.
$ 2º As escolas encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, o
nome e as notas dos seus melhores alunos do 5º ao 9º ano, para que a Comissão de educação possa apurar as
melhores notas de cada escola, no âmbito do Município de Marechal Deodoro.
$ 3º Em caso de empate, o critério a ser adotado, será ao aluno que tiver o menor número de faltas,
persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.
Art. 2º Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente
designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que
divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação
Câmara Municipal de Marechal ni do 02 Agosto de 2023.
empige E Ha
RCELO ALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
VEREADOR
Marcelo)
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
[Ml gabinetemoringa(doutlookcom | [M marcelomoringa(ãmarechaldeodoro.al.leg.br
a
8 (82) 99176.7060
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto autorizativo faz parte da politica de incentivo, estímulo e reconhecimento dos
melhores alunos da Rede Municipal, essa visão de incentivar, estimular e reconhecer os alunos da Rede
Pública do Município é uma iniciativa eficaz para aumentar o interesse dos alunos, e também elevar
significativamente a qualidade do ensino no município de Marechal Deodoro.
O programa "Aluno Nota Dez", tem como missão colaborar para despertar e alimentar o
apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística despertando o interesse e a curiosidade dos
alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos,
engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.
A educação é fundamenta para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para a formação
de todo o cidadão. Acreditando neste princípio, encaminho para a apreciação dos Nobres Pares, o Projeto
de Lei que cria a premiação "Aluno Nota Dez", beneficiando os alunos da Rede de ensino de Marechal
Deodoro.
E j READO »
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
[Ml gabinetemoringa(doutlookcom — M marcelomoringa(amarcchaldeodoro.al.leg.br
a
$$ (82)99176.7060

open original →