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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
ABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 712.7] 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA INSTITUÍDO O
PROGRAMA BIBLIOTECA ITINERANTE, NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
A leitura é essencial para exercício da cidadania, contudo, segundo pesquisas do Instituto Pró-
livro, o brasileiro não gosta de ler, preferindo a televisão ou ouvir música. É notório que são grandes
os obstáculos a serem enfrentados, desde a falta de biblioteca nas escolas públicas, o alto índice de
analfabetismo, a falta da cultura da leitura em detrimento do avanço do computador e da televisão nos
lares brasileiros, dentre outros fatores.
A inexistência de bibliotecas públicas nas zonas próximas da população de baixa renda é
um agravante para a baixa leitura dos brasileiros. Considerando aquelas que estão em
funcionamento, que é um número irrisório. Sendo assim, a perspectiva de inclusão social a partir
das bibliotecas móveis é significativa, visto que traz para perto dos excluídos o acesso à
informação.
A BIBLIOTECA ITINERANTE é uma forma de biblioteca pública que se desloca por
diferentes lugares por meio de um transporte móvel, como por exemplo, ônibus ou van, que leva
o livro a usuários dos bairros e zona rural do Município. Assim, faz-se urgente e necessário buscar
soluções para que as pessoas de diferentes segmentos sociais tenham à informação. Nesse sentido, a
biblioteca surge como um instrumento de democratização da informação.
Marechal Deodoro AL, 02 de Agosto de 2023.
(niateliro ALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
à j READ Í 3
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
M (dgabinetemoringa(Doutlookcom M marcelomoringa(Omarechaldeodoro al. leg.br
“ (82) 99176.7060
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