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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1390/21 DE 29 DE JULHO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1440

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T20:02:59.292467-03:00 APROVADO 10 3 0

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 21 de agosto de 2023.
Mensagem de Lei nº 39/2023 “amara tun: de Mal. Deodora-A
Liv. nº,
Fis, nº
Eroteçã T2i ns o
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 39/2023, que altera dispositivo da Lei que criou o
auxílio fardamento para aquisição de uniformes para os Guardas Municipais e Agentes de Trânsito.
A presente inciativa visa a contemplar os servidores que serão empossados por força do
último concurso público com a opção de receber o auxílio logo com o início de suas atividades,
representando verdadeira valorização e estímulo ao cumprimento do dever.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
» CLAUDIO ROBERTO Assado de torna att
AYRES DA ARES DA
o fio cia
Ondina oa táa51
Cláudio Roberto , Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 39, de 21 de agosto de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1390/21, de 29 de julho de 2021, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 3º, ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 1390/21, com
o seguinte teor:
CAPES eua)
$3º, Na hipótese do servidor que faz jus ao auxílio previsto nesta Lei ainda não
ter entrado em exercício de suas funções, poderá haver a opção ao respectivo
recebimento logo após a sua posse no cargo, passando a ser devido em seu
aniversário nos exercícios seguintes conforme previsto neste artigo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 21 de agosto de 2023.
CLAUDIO ROBERTO . Assinado de forma digital por
COSTA:04688098480 Dados: 2023.08.21 1437:36-0300'
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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