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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIAO PARA CUMPTIMENTO DA ASSITENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022
native_id1446

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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 44, de 30 de agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO
PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL
127/2022.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal
Deodoro / AL, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sancionará a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras,
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo
na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou
outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados, montantes destinados pela União para a complementação dos
respectivos salários.
Parágrafo único — Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício.
Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange
o exercício financeiro de 2023.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art. 5º. O benefício previsto nesta Lei não se incorporará ao salário do servidor que
o fizer jus, inclusiva para efeitos previdenciários.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 04 de setembro de 2023
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YURI ul, Z DE MENEZES
residente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93

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