| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIAO PARA CUMPTIMENTO DA ASSITENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 |
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Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 44, de 30 de agosto de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro / AL, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, montantes destinados pela União para a complementação dos respectivos salários. Parágrafo único — Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício. Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art. 5º. O benefício previsto nesta Lei não se incorporará ao salário do servidor que o fizer jus, inclusiva para efeitos previdenciários. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 04 de setembro de 2023 | YURI ul, Z DE MENEZES residente Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93